A Justiça de Alagoas analisou embargos de declaração feitos pelo Governo do Estado e manteve, nessa segunda-feira, 31, em decisão do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, a retomada do concurso da Polícia Militar para soldado combatente.
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O Estado entrou com embargos de declaração para analisar possíveis contradição e omissão em relação ao processo que envolve a retomada no concurso para soldados combatentes, da 18ª Vara, e a outra decisão que havia anulado o certame, expedida pela 31ª Vara. O magistrado entendeu que as decisões não estão em conflito, ou seja, não são contraditórias ou invadem as atribuições do outro juiz. Logo, não há omissão ou contradição na decisão que determinou a retomada do concurso para soldado da PM. Assim, continua valendo o imediato cumprimento da decisão que determinou a retomada das etapas do concurso.
Procurada pelo TNH1, a Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag) informou que a Procuradoria Geral do Estado entrou com embargos de declaração para que a Justiça pudesse esclarecer se havia conflito nos processos. A Seplag vai se manifestar ao longo do dia sobre a nova decisão do juiz.
Em nota, os advogados Gabriel Monteiro, Abednego Teixeira e Maria Clara, que movem a ação e pedem a retomada do concurso para soldado combatente da Polícia Militar, esperam que o Governo de Alagoas dê seguimento ao que foi determinado pela Justiça. Leia na íntegra:
"No último dia 26, o Judiciário alagoano, por meio de decisão do Dr. Manoel Cavalcante da 18ª Vara da Fazenda Pública determinou a suspensão do ato que anulou o resultado das provas objetivas, bem como o retorno do concurso público para provimento do cargo de Soldado Combatente da PM/AL.
O Estado apresentou o recurso de Embargos de Declaração para aferir se havia algum conflito com a liminar que suspendeu o concurso em setembro do ano passado.
No entanto, o magistrado Dr. Geraldo Tenório - juiz que determinou a suspensão do certame em setembro do ano passado -, da 31ª vara da Fazenda Pública, julgando ação semelhante, já havia reconhecido não existir conflito de conexão ou competência.
Em razão disso, apresentamos uma impugnação ao referido recurso e aguardamos a decisão do Magistrado.
Nesse caso, o Dr. Manoel Calvacante entendeu pela ausência de conexão entre os processos apresentados no recurso do Estado de Alagoas. Acrescentou ainda que, como o Estado havia determinado administrativamente o cancelamento das provas objetivas, a liminar, que tinha suspendido o concurso de Soldado da PM/AL, perdeu sua eficácia.
Assim, tivemos mais uma acertada e brilhante decisão do respeitável Juiz Dr. Manoel Cavalcante, que ratificou a determinação pelo retorno imediato do certame.
Ressaltamos que o Estado de Alagoas orgulha-se de sempre cumprir as decisões judiciais, foi assim para o retorno do Concurso do Corpo de Bombeiros e para o Cargo de Oficial Combatente da Polícia Militar.
Por fim, por uma questão de justiça plena, aguardamos que o Estado acate a decisão, cumpra com sua palavra e seu papel, visando ao benefício do interesse público e determine o retorno imediato do concurso, convocando os candidatos aprovados para a próxima fase do certame".
Entenda - A Justiça suspendeu o edital número 10, da Secretaria de Estado do Planejamento (Seplag), que determinou o cancelamento das etapas já realizadas do concurso público para soldado combatente da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL). A decisão é assinada pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, e determina que o Governo do Estado dê prosseguimento às etapas do concurso para os candidatos aprovados, com exceção dos 36 candidatos identificados em sindicância como suspeitos de fraudar a prova.
Na ocasião, a decisão explicou que o inquérito aponta 36 candidatos suspeitos e que o edital prevê a convocação para o Teste de Aptidão Física de 1.200 candidatos. O percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de candidatos aprovados. O juiz ressalta que a pena não pode passar da pessoa do infrator e que 1.164 aprovados sem comprovação de ilicitude não podem ser apenados por conta de 36, devendo estes serem excluídos do concurso.
A judicialização dos concursos da Segurança Pública de Alagoas começou após a Operação Loki, que identificou em outubro do ano passado um grupo criminoso suspeito de fraudar concursos em pelo menos quatro estados. Os certames para Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros chegaram a ser anulados pelo Governo de Alagoas, mas decisões judiciais reverteram a ação e deram retomada às etapas para o Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. O recurso sobre o certame da Polícia Civil foi o único rejeitado pelo judiciário alagoano até o momento.
Paralelo às ações nos tribunais, a Polícia Civil de Alagoas continua investigando os autores das fraudes nas provas.