Em decisão publicada neste domingo (29), o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos, da 45ª Zona Eleitoral, suspendeu imediatamente todos os atos de campanha das coligações – carreatas, passeatas, comícios ou qualquer outro que gere aglomeração – no município de Taquarana. A decisão foi tomada após o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizar Representação Eleitoral alertando sobre a existência de animosidade dos atos partidários na cidade, causando temor na população.
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Na Representação, o MPE destacou que, em inspeção realizada no último sábado (28), os representantes das coligações externaram preocupação com a realização dos atos de campanha neste domingo e na última semana antes do pleito, diante dos atos de violência registrados em Taquarana. Além disso, o Ministério Público foi informado sobre a existência de pessoas armadas na cidade, o que colocaria em risco a segurança dos cidadãos e a legitimidade do processo eleitoral.
“O Ministério Público Eleitoral apresentou diversos registros que indicam a existência de excessos praticados pelos representados nos atos de campanha, com agressividade exagerada e provocações recíprocas, além de denúncias de perseguições e uso de arma de fogo, o que tem causado temor aos munícipes, colocando em risco o exercício do cidadão na livre escolha do seu candidato e a legitimidade do processo eleitoral”, explicou o magistrado ao deferir o pedido do MPE e suspender os atos de campanha.
Em sua decisão, o juiz eleitoral ainda estipula multa de R$ 100 mil para cada ato de campanha realizado, caso haja descumprimento da decisão. Na próxima terça-feira (01), haverá audiência com os representantes das coligações, momento onde será reavaliada a necessidade da manutenção da suspensão dos atos de campanha no município.
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