Uma ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Capital (do Meio Ambiente), assinada pelo promotor de Justiça Alberto Fonseca, titular da unidade ministerial, tomando como base a Lei Federal 6.938/91, em respeito ao cidadão e pela garantia dos seus direitos, culminou em decisão judicial desfavorável ao estabelecimento Acasa Snake Bar, localizada no bairro da Jatiúca, em Maceió. O proprietário terá de suspender, imediatamente, todas as atividades com equipamentos sonoros, sob risco de punição severa com interdição e lacração, além de multa de R$ 20 mil, caso desobedeça a determinação do juiz Gustavo Souza Lima. Outros autos de infração já teriam sido feitos e descumpridos.
LEIA TAMBÉM
Com aparelhos sonoros sendo utilizados fora dos padrões da lei ambiental vigente, promovendo a perturbação do sossego alheio, o proprietário da Acasa Snake Bar desrespeita regras de proteção ao meio ambiente ultrapassando os decibéis permitidos e causando transtornos à vizinhança durante a noite e a madrugada. No dia 14 de outubro, o estabelecimento recebeu equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) que constatando a ilegalidade suspenderam as atividades com aparelhos sonoros, mas o proprietário descumpriu o ato de interdição e manteve o funcionamento, como corriqueiramente, durante o fim de semana.
“O Ministério Público cumpre o seu papel combatendo a poluição sonora e resguardando, num processo respeitoso, tanto o cidadão como os animais, de prejuízos em relação à sua saúde. O som abusivo, é bom deixar claro, traz riscos graves como problemas cardíacos, elevação da pressão arterial, surdez, cefaleia, náusea, insônia e outros malefícios, logo, é preciso que os estabelecimentos cumpram as leis, suas regras. Entramos com uma ação, mostramos que o dono da Acasa Snake Bar, apesar de já ter sido alertado e receber a determinação para suspender o uso dos aparelhos sonoros, insiste no ilícito. Inclusive, já descumprindo o que foi definido para o dia 14 de outubro, fez programação de halloween para este fim de semana”, esclarece o promotor de Justiça, Alberto Fonseca.
A reportagem tentou contato com o estabelecimento, mas até a publicação da matéria não obteve êxito. O TNH1 deixa o espaço aberto para o pronunciamento do proprietário.
Ação - A ação civil pública foi um procedimento em consequência da poluição sonora causada pelo estabelecimento. O Ministério Público já vinha há meses tentando uma negociação pacífica, mas não logrou êxito. No dia 13 de Outubro de 2022, portanto, vendo o descaso por parte do proprietário, conseguiu com que a Prefeitura de Maceió, por meio da Sedet, interditasse os sons deles, mas, ousadamente, no dia seguinte a determinação foi desrespeitada e mantiveram os shows.
Licença Ambiental - Durante a primeira inspeçção, além de todo o infortúnio causado com a poluição sonora, foi detectado pelos fiscais da Sedet que Acasa Snake Bar não tem licença ambiental para funcionamento.
“A ré, além de desprezar a agenda resolutiva ajustada com o Ministério Público Estadual encontra-se funcionando sem autorização-licença ambiental do órgão competente, além do que, no auto de infração foi constatada novamente ausência de autorização ambiental, sem olvidar da falta de preparação acústica do ambiente para fazer uso de equipamentos sonoros capazes de produzir sons e ruídos acima dos permitidos, perturbando o sossego e o bem-estar da coletividade que mora nas imediações do estabelecimento comercial”, diz a decisão.
O magistrado determinou, suspensão imediata, a partir dessa quinta-feira (27), de todas as atividades do estabelecimento comercial, até que comprove que realizou o isolamento acústico no local, conforme o instituído pelaAssociação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Em caso de novo descumprimento, o proprietário será punido com multa estipulada em R$ 20 mil.
Gustavo Lima também determinou que a Sedet adote os meios necessários para fiscalizar e cumprir a decisão, inclusive podendo fazer uso das forças policiais para assegurar a integridade física e segurança da equipe designada para a vistoria.
LEIA MAIS
+Lidas