O ministro Francisco Falcão, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou pedido feito por um amigo de Robinho para adiar a sessão de julgamento do pedido do governo italiano para o ex-jogador de futebol cumprir pena no Brasil. O julgamento está marcado para o dia 20 na Corte Especial do STJ.
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Condenado por estupro coletivo, o ex-jogador recebeu sentença de nove anos de prisão da Justiça italiana, mas está em liberdade no Brasil, cuja legislação impede a extradição de brasileiros natos.
Segundo o STJ, o pedido de adiamento foi feito por Ricardo Falco, que também foi condenado pela Justiça italiana à mesma pena, mas que tem pedido de homologação da sentença em outra fase.
Robinho foi inicialmente condenado em 2017, recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.
Além de negar o adiamento, o ministro condenou o amigo do ex-jogador ao pagamento de multa de um salário mínimo por tentativa de tumultuar o andamento dos processos.
A defesa de Falco alega que o adiamento da sessão seria necessário para que os dois pedidos de homologação da sentença italiana fossem julgados simultaneamente. O argumento é que os julgamentos separados podem provocar cerceamento de defesa e decisões contraditórias.
Segundo o STJ, foram instaurados procedimentos de homologação distintos para garantir o exame de situações específicas de cada pessoa, como dupla nacionalidade e a existência de residência ou vínculo com o Brasil.
"Não há risco de decisões contraditórias, pois os dois casos serão analisados pela Corte Especial. Eventual diferença de julgamento, se ocorrer, decorrerá tão somente da situação individual dos requeridos", afirmou Falcão.
O ministro disse que as partes não podem prejudicar o andamento dos processos distintos, sem razões concretas para isso.
O processo de Ricardo Falco aguarda pronunciamento do governo italiano e ainda poderá ter manifestações da defesa e do Ministério Público. Já o de Robinho está pronto para análise.
Falcão negou o risco de cerceamento de defesa do caso do amigo do ex-jogador. "Evidentemente que poderá exercer ampla defesa no seu procedimento sem que a lei autorize obstar a tramitação de outro procedimento".
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