Uma decisão da Justiça de março deste ano liberou a utilização de veículos alugados dos Centros de Formação de Condutores (CFC) para a realização de testes práticos de direção para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Porém, os candidatos a motorista ainda estariam sem o direito de escolha e sendo obrigados a usar o veículo do Detran-AL.
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A 16ª Vara Cível da Capital concedeu liminar que autorizou o aluno de autoescola a escolher se realiza os exames no carro disponibilizado pelo Detran-AL ou no carro alugado dos CFCs, onde fez aulas de direção. O Detran-AL foi intimado em abril, mas ainda não efetuou a mudança no serviço.
"CONCEDO A LIMINAR requerida para determinar que a autoridade coatora proceda com a liberação da utilização de veículos dos CFCs para a realização dos exames práticos de direção, em caráter facultativo aos examinandos, desde que equipados nos termos da Portaria 238/2014, do DENATRAN", diz um trecho da decisão.
De acordo com o advogado da Associação dos Centros de Formação de Condutores de Alagoas, Emanuell Levino Santos Oliveira, a imposição do Detran não está amparada por lei.
“A medida que o Detran-AL tentou impor não tem respaldo em portaria própria, resolução do Contran ou legislação vigente. Se deu mediante comunicado em seu portal e vigora apenas na capital alagoana, tratando de forma desigual os CFCs vinculados ao mesmo departamento estadual. Trata-se de medida abusiva e que fere o princípio da legalidade", disse.
Ainda segundo ele, há alunos de autoescola que preferem utilizar o carro do CFC, mesmo tendo que pagar o aluguel do veículo. Mas o que estaria sendo cobrado pela associação é o direito de escolha do avaliado.
“O Detran defende que o cenário atual beneficia os examinandos por não haver custos adicionais. Porém, é imposto ao aluno a realização da prova com um veículo que nunca dirigiu na vida, podendo haver diferença no manejo do mesmo, além do impacto psicológico em dirigir um veículo no qual não possui familiaridade. Em caso de reprovação no teste, há custos para a sua remarcação, caindo por terra o falso benefício narrado pelo Detran”, destacou Oliveira.
O advogado fez um requerimento para que fosse imposta uma multa diária ao órgão pelo descumprimento da decisão. Ele também afirmou que a liminar teria que ser cumprida imediatamente.
“Foi retirada do aluno a autonomia de escolher com qual veículo deseja realizar o exame. A medida também retirou uma fonte lícita de arrecadação das auto escolas, atividade já prejudicada pelo momento de dificuldade econômica que o país atravessa. Não restou outro caminho que não fosse impetrar o mandado de segurança para corrigir essa injustiça”, salientou o advogado.
Detran-AL
O TNH1 entrou em contato com o diretor-presidente do Detran-AL, Adrualdo Catão, que afirmou que o órgão aguarda o envio de uma lista com as autoescolas que abrangem a associação.
"O Detran-AL não está descumprindo a decisão. A parte técnica do órgão detectou que a mudança só é possível com a disponibilização das autoescolas abrangidas, pois isso não ficou claro. A associação também não é representativa, pois existem CFCs que são contra a decisão porque consideram um ônus a mais ao cidadão", disse Catão.
O diretor-presidente ainda afirmou que os veículos têm que conter equipamentos que os carros de autoescolas não apresentam, pois a avaliação das provas ocorre através de telemetria. O órgão também enviou nota com o posicionamento oficial:
Leia na íntegra:
Quanto à alegação do não cumprimento da liminar, o Departamento Estadual de Alagoas (Detran/AL) informa que, quando apresentou as informações no mandado de segurança, requereu ao Poder Judiciário que a Associação dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas fosse intimada para, nos termos do seu estatuto, apresentar o nome e o CNPJ dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) associados, haja vista a citada associação não ser o único ente representativo da categoria. O pedido não foi atendido, o que impossibilitou o órgão de cumprir a ordem judicial em sua integralidade.
O Detran/AL ressalta que a atividade empresarial dos CFCs, definida em norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), consiste, em exclusividade, na formação do condutor (ministrar aulas práticas e teóricas) utilizando-se, inclusive, dos veículos de sua propriedade para a realização da aprendizagem prática.
As normas do Contran também estabelecem como atividade exclusiva dos Detrans o processo de avaliação dos candidatos e condutores, devendo os órgãos estaduais viabilizarem, em todas as etapas do processo de habilitação, o uso de biometria para aferir a presença do candidato, bem como das tecnologias disponíveis que ofereçam maior segurança e controle dos seus processos.
Atualmente, o departamento de trânsito disponibiliza, de forma gratuita para as provas práticas de direção, veículos novos e em bom estado de conservação que possibilitam o emprego de tecnologia embarcada que contempla: prova eletrônica disponibilizada em tablets, aferição de biométrica da identidade do candidato/condutor e examinador, gravação de som e imagem de todas as etapas do exame, telemetria como ferramenta de detecção de possíveis desvios ou falhas, permitindo, inclusive, a solicitação de revisão de prova pelos candidatos, garantindo maior transparência e impessoalidade em todo processo de avaliação, além da agilidade no envio dos resultados do exame em tempo real.
Por fim, o Detran/AL reforça que o processo de formação de condutores deve ser a atividade exclusiva dos CFCs que têm a missão de preparar o candidato para conduzir o veículo da categoria estabelecida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), seja "A ou B", e não para um modelo específico de veículo. Dessa forma, todos os veículos que a autarquia disponibiliza para a prova prática contemplam as características da categoria.
O sistema de avaliação da banca examinadora do Detran/AL hoje é referência em âmbito nacional e internacional, e o órgão continuará trabalhando para oferecer à população da capital e expandir para o interior um serviço célere, eficiente, e cada vez mais moderno.