Alagoas teve o 2º menor número de crimes eleitorais do Nordeste neste domingo, diz PF

Publicado em 06/10/2024, às 17h31
Informações da Polícia Federal (PF) foram repassadas ao término do pleito. | Foto: Arquivo / Polícia Federal
Informações da Polícia Federal (PF) foram repassadas ao término do pleito. | Foto: Arquivo / Polícia Federal

Por João Arthur Sampaio

O primeiro turno das Eleições 2024 se encerrou às 17h deste domingo (06) e Alagoas, que havia iniciado o dia com dois registros de crimes eleitorais, terminou o período com o segundo menor número de ocorrências do Nordeste, segundo dados da Polícia Federal (PF) até o fim do pleito.

De acordo com as últimas informações da PF, em Alagoas foram contabilizados seis casos de crimes eleitorais. Esta apuração contabilizou situações com denúncias iniciadas na Justiça Eleitoral e na própria PF. O menor número da região Nordeste ficou com o Rio Grande do Norte (2) e, no país inteiro, somente Santa Catarina não obteve registros.

Ao todo, em Alagoas, foram três infrações do artigo 299 do Código Eleitoral, uma do art. 301, uma do 326 e outra do 332. Veja os detalhes a seguir:

  • Art. 299 - 3 registros: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa;
  • Art. 301 - 1 registro: Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos. A pena é de reclusão de até quatro anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa;
  • Art. 326 - 1 registro: Injuriar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. A pena é de detenção de até seis meses, ou pagamento de 30 a 60 dias-multa;
  • Art. 332 - 1 registro: Impedir o exercício de propaganda. A pena é de detenção de até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.

Dados compilados até a última sexta-feira (04) apontavam o estado como o terceiro maior no número de crimes eleitorais no Nordeste. No entanto, no dia da eleição, o cenário se inverteu. Ceará e Maranhão aparecem isolados no topo da lista, com 19 e 17 registros, respectivamente. Confira abaixo o ranking da região:

  • 1º - Ceará: 19;
  • 2º - Maranhão: 17;
  • 3º - Paraíba: 9;
  • 4º - Pernambuco: 8;
  • 5º - Alagoas, Bahia, Piauí e Sergipe: 6 cada;
  • 6º - Rio Grande do Norte: 2.

Veja os estados com mais registros no Brasil:

  • 1º - Rio de Janeiro: 47;
  • 2º - Ceará: 19;
  • 3º - Maranhão e Minas Gerais: 17 cada;
  • 4º - Pará: 15;
  • 5º - Acre: 12.

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