O Diário Oficial de Justiça de Alagoas desta quarta-feira (22) traz a decisão do desembargador e corregedor-geral Paulo Barros da Silva Lima, de garantir 50% de desconto em despesas cartoriais, para pessoas que estão adquirindo o primeiro imóvel. O benefício está previsto na Lei 6.015/1973.
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A Constituição Federal estabelece que o Poder Judiciário é responsável pela fiscalização dos serviços notariais. A lei estava suspensa desde 17 de fevereiro de 2016, e abrange imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). A legislação em questão foi instituída, na época, com o objetivo de incentivar e impulsionar o SFH.
A Associação dos Notários e Registradores de Alagoas (Anoreg) informou por meio da assessoria de comunicação que a decisão judicial será cumprida de acordo com o determinado pela Justiça alagoana e que todos os cartórios passarão a conceder o desconto a partir desta quarta.
Ainda segundo o Diário Oficial, o desconto independe do valor do imóvel ou da porcentagem financiada.
A decisão atendeu a um requerimento protocolado pelo deputado estadual Rodrigo Cunha no Tribunal de Justiça de Alagoas, onde a Corregedoria do órgão revogou a decisão do Conselho Estadual de Magistratura, voltando a conceder o desconto.
"Era inconcebível que apenas os alagoanos não se beneficiassem deste desconto. Foi uma luta que valeu a pena. Conversei com o Presidente do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Ministério Público, juntando forças para obter este resultado", disse o deputado.
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