Para a Netflix, o amor tem preço: exatos R$12,90 mensais. Este é o valor que usuários brasileiros da plataforma de streaming terão que desembolsar a mais caso queiram compartilhar sua conta com alguém que não reside no mesmo local que eles.
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A taxação começou a ser aplicada no país no último mês de maio, seis anos depois de a própria Netflix tuitar que “amor é compartilhar uma senha”. Pois é… parece que o mundo não só gira como capota, não é mesmo, dona Net?
Os motivos por trás da decisão não são segredo nenhum: com mais concorrência no mercado de streaming (especialmente das múltiplas plataformas da Disney, que já chegaram a assumir a liderança provisória em número bruto de assinantes ao redor do mundo), a Netflix tem visto uma estagnação - ou, no mínimo, uma desaceleração - em seu ganho de novos clientes.
Em meio a trimestres de ganhos e trimestres de perdas, a plataforma não esconde sua busca por, digamos, outras fontes de renda. Daí a implementação de um plano mais barato que permite intervalos comerciais, e daí a tentativa de restringir ou taxar o compartilhamento de senhas entre endereços diferentes.
Muito mais nebuloso do que as intenções corporativas por trás das novas taxas é o seu status legal. Não surpreende que tantos clientes brasileiros tenham reclamado da medida, mesmo neste estágio em que ela está sendo implementada aos poucos no território nacional. A ação rápida de múltiplas unidades estaduais do Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) ao receber essas reclamações criou uma barragem de controvérsia em torno da decisão da Netflix.
Afinal, é legal cobrar a mais pelo compartilhamento de senhas de um serviço como a Netflix? O que o Procon, e o consumidor, podem fazer sobre isso? O Omelete conversou com advogados especializados e fontes institucionais para descobrir o que pode rolar nas próximas temporadas dessa série que nenhum de nós quer maratonar.
Boneca Russa - Um dos órgãos governamentais mais conhecidos do público brasileiro, o Procon foi acionado por consumidores ao redor do país nos poucos dias desde que a Netflix oficializou a cobrança pelo compartilhamento de senha e começou a avisar alguns usuários da mudança. O resultado, até agora, foi uma enxurrada de “notificações” - ou seja, pedidos de explicação oficiais que o Procon enviou à Netflix, a fim de entender a cobrança adicional e determinar sua legalidade.
A unidade do Procon em São Paulo, uma das que notificou a plataforma de streaming após receber reclamações dos consumidores, explicou ao Omelete que o seu objetivo é entender três coisas:
“Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso ou a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor”, adicionou Rodrigo Tritapepe, diretor de Atendimento e Orientação do Procon-SP.
Ações similares foram tomadas por unidades do Procon em outros estados, como Rio de Janeiro (onde a instituição frisou a ilegalidade da modificação do contrato de forma unilateral pela empresa), Espírito Santo (que já se posicionou “de maneira veemente e absolutamente contrária” à nova cobrança por compartilhamento de senha), Paraná (o texto da notificação questiona se a mudança não contradiz um material promocional da Netflix que promete ao cliente a possibilidade de “assistir onde quiser”) e Alagoas (que questionou sobre clientes que possuem mais de um endereço, ou que realizem viagens longas).
O Procon-SP revelou ao Omelete que a Netflix já respondeu à primeira notificação, e que a resposta está sob análise. A instituição também reiterou que todos os consumidores que receberem alguma comunicação da Netflix sobre a mudança na cobrança da assinatura e julgarem a alteração irregular devem registrar formalmente sua reclamação, o que é possível fazer no site do órgão.
Os 3 Porquês - A movimentação rápida e decisiva do Procon pode ter acendido uma chama de esperança nos assinantes - mas Matheus Viana, advogado especialista em processo civil, aponta que é importante ter calma e distinguir as etapas do processo.
“Até o momento, não há processo administrativo nos Procon face à Netflix em razão do comunicado de cobrança adicional por compartilhamento de senha. O que houve, por enquanto, foi a notificação da empresa pelos Procon para que ela esclareça acerca da adoção do novo critério para a cobrança do serviço que já vem sendo prestado”, explica. “A partir da resposta da Netflix, será analisada a ocorrência ou não de infrações ao Código de Defesa do Consumidor [o CDC].”
Viana, no entanto, diz haver embasamento legal sólido para argumentar que essas infrações existiram. Ele aponta para vários dos argumentos utilizados pelas próprias notificações dos Procon, como o estabelecimento de propaganda enganosa com a frase “assista onde quiser” e a possibilidade de dano a um cliente com múltiplos endereços (o artigo 71 do Código Civil Brasileiro estabelece a possibilidade de uma pessoa física possuir diversas “residências” para os efeitos legais).
“As situações podem ser muitas, mas, para exemplificar, podemos pensar em alguém que possui casa na capital, no interior e no litoral, e utiliza o serviço em todas essas casas. Como funcionaria, visto que todas têm o caráter de residência dessa pessoa?”, questiona ele. “E o caso de alguém que possui uma assinatura e vai passar o final de semana na casa de seus pais, que não possuem assinatura do serviço? Essa pessoa ficará privada de desfrutar do serviço pelo qual está pagando?”
A mudança de contrato de maneira unilateral por parte da empresa, resultando em prejuízo significativo para o consumidor, também foi citada como um argumento forte pela ilegalidade da alteração pretendida pela Netflix - tanto por Viana quanto por outro advogado ouvido pelo Omelete, Anderson do Patrocínio.
“Como se essa vedação não fosse o suficiente, é preciso entender que todo contrato de prestação de serviços das plataformas de streaming pertence à modalidade de contratos de adesão, o que pressupõe que o consumidor é a parte mais frágil da relação estabelecida entre as partes”, destaca Patrocínio.
É muito Black Mirror - Tendo em vista tudo isso, até onde o Procon pode levar o protesto dos consumidores? O poder do órgão público é o bastante para fazer a Netflix reverter a decisão de taxar o compartilhamento de senhas? “De fato, o Procon é um órgão administrativo e não judiciário”, aponta Viana - e o que isso significa?
“Na prática, ele não poderá impedir a cobrança adicional pela empresa”, explica o advogado. “No entanto, ele pode punir a Netflix por meio da aplicação de algumas das sanções administrativas [previstas no CDC], como a aplicação de multa - que é a mais comum e provável - e até mesmo a suspensão das atividades da empresa. É importante ressaltar que as sanções administrativas possuem caráter pedagógico, e que elas podem fazer com que a Netflix repense a implantação da nova política no Brasil."
Nas palavras de Patrocínio, as ações abertas pelos Procon ao redor do país também seriam de grande ajuda caso consumidores quisessem processar a Netflix diretamente: “O Procon possui um poder mediador, com a intenção de equilibrar as relações comerciais, historicamente desiguais entre empresas e pessoas que consomem seus produtos e serviços. Exercendo o poder de polícia que lhe é atribuído, o órgão pode fiscalizar e notificar empresas em relação a condutas abusivas, além de instaurar processos administrativos em favor de clientes prejudicados por tais condutas, o que posteriormente ajuda alguém que resolve litigar perante o poder judiciário.”
O próprio Procon-RJ esclareceu ao Omelete que, "se for identificada a violação à legislação consumerista, será instaurado um processo administrativo sancionatório, que poderá resultar na aplicação de multa de até R$13 milhões, além de ser determinada a abstenção da prática infrativa."
Ambos os advogados destacaram que, embora o formato do streaming tenha surgido após o estabelecimento da maioria das leis que regem as relações de consumo no Brasil, o contrato oferecido pela Netflix não tem nada de tão diferente de outros contratos de prestação de serviço. “A matéria de contratos é historicamente bem resolvida e a legislação brasileira de proteção ao consumidor é uma das mais modernas do mundo. As pessoas possuem à disposição uma ampla estrutura legal para pleitear seus direitos junto ao judiciário, inclusive para casos onde o interesse em encerrar o contrato encontrar resistência por parte da empresa”, destaca Patrocínio.
Viana pondera mais um pouco o assunto: “Não há como negar que o comunicado da Netflix pode trazer a necessidade de adequar os dispositivos aos novos tempos. [Talvez seja preciso] alguma regulamentação especial aos streamings em matéria consumerista, como já ocorreu em matéria tributária, seja pela ampliação de conceitos, ou pela possibilidade de novos conflitos envolvendo a relação consumidor-streaming. Imagino, inclusive, que este seja o caminho natural, considerando que historicamente o direito vai se estabelecendo à medida em que a sociedade e as relações humanas se transformam.”
Xeque-mate - O conselho, portanto, é que o consumidor procure seus direitos - no Procon e além dele. Viana e Patrocínio indicam que os assinantes que se sentirem lesados pela Netflix podem e devem procurar outros órgãos públicos, como o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública do seu estado, e o Juizado Especial Cível de sua cidade.
Todas essas instituições possuem competência para propor Ação Judicial em nome do consumidor, o que é unanimemente a aposta mais certeira para fazer a plataforma de streaming reverter ou reconsiderar a decisão de taxar o compartilhamento de senhas. “Sempre gosto de ressaltar que apenas a decisão do Poder Judiciário será capaz de proibir a Netflix de aplicar a taxação pelo compartilhamento de senhas, ou estabelecer os limites para que ela ocorra. Mas, para que haja atuação do Judiciário, ele precisa ser provocado”, explica Viana.
Procurada pelo Omelete, a Netflix Brasil rejeitou solicitação de entrevista e apontou para o seu comunicado oficial sobre a mudança na política de compartilhamento de senhas. O fórum segue aberto, e o Omelete segue comprometido em acompanhar os desenvolvimentos do caso.
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