O Projeto de Lei nº 61/2015, que "dispõe sobre o afastamento remunerado de Servidoras Estaduais Vítimas de Violência, Sexual, Familiar ou Doméstica, no Estado de Alagoas”, foi vetado pelo governador Renan Filho por ser considerado inconstitucional.
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Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado de Alagoas (ALE), o governador explicou que o teor do projeto de lei é compreensível, mas ainda assim a fato discutido é exclusivo do Executivo.
“Como este projeto é oriundo do Poder Legislativo Estadual, percebe-se que houve vício formal de iniciativa, levando a sua cristalina inconstitucionalidade, por ofensa ao art. 86, § 1º, II, b e c, da Constituição Estadual, em disposição análoga ao art. 61, § 1º, II, b e c, da Constituição Federal”, diz o governador na mensagem.
Outro ponto que incidiu no veto foi o fato de não haver quantificação do impacto financeiro ocasionado pela medida e que o teor do único parágrafo do primeiro artigo do projeto amplia a tipificação das formas de violência à mulher. “Trata-se aqui de matéria penal que é de competência privativa da União, motivo pelo qual padece de inconstitucionalidade formal o dispositivo proposto” afirma o texto.
O texto está publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (14).
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