A Associação dos Deficientes Físicos de Alagoas – ADEFAL protocolou no Tribunal Regional Eleitoral/ Alagoas (TRE/AL) um ofício endereçado ao Desembargador Presidente do Tribunal TRE/AL solicitando o indeferimento no registro de eventuais candidaturas com o nome da instituição somada a candidatos.
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O ofício vem garantir o cumprimento do novo Estatuto da ADEFAL que traz o seguinte texto em seu parágrafo único do artigo 3º: “fica vetada à utilização do nome da Associação, ainda que por sigla, sob qualquer pretexto, para qualquer fim político-partidário, seja em atividades ou no uso de registro eleitoral, constituindo qualquer das ações previstas neste artigo falta grave sujeita a exclusão de associados e destituição de dirigentes, sem prejuízo das devidas responsabilizações jurídicas.”.
De acordo com o presidente da ADEFAL, João Ferreira Lima além da sanção imposta ao associado que descumprir o previsto no Estatuto o ofício destaca a possibilidade de interpretação de crime de abuso de poder econômico, considerando que a instituição presta serviço gratuito à população através de repasses de verbas públicas e qualquer candidato que se aproveite do nome da instituição agrega seu trabalho e história.
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