A Defensoria Pública do Estado conseguiu a absolvição de um adolescente acusado, injustamente, de um homicídio ocorrido em 2018, no município de Arapiraca. Ele ficou mais de 40 dias apreendido. No decorrer do processo, o defensor público Marcos Antônio Silva Freire demonstrou que não havia provas que ligassem o assistido J.R. da C. S. ao crime, o que era comprovado, inclusive, pelas testemunhas do caso, que apontavam outras duas pessoas como autoras. O adolescente foi absolvido da acusação na semana passada.
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Segundo a denúncia, o jovem J.R. da C. S. e outro adolescente teriam ajudado um traficante da região a matar um adolescente a facadas. O crime teria sido motivado por uma dívida por drogas.
Em seu depoimento, o assistido negou envolvimento no crime, afirmando que era amigo da vítima. Ainda segundo o adolescente, no dia do crime, ele estava em casa quando recebeu a notícia que a vítima havia sido esfaqueada e foi até o local para ver o que tinha acontecido. Ele acredita que foi apontado como coautor do homicídio porque foi visto por diversos moradores no local.
O relato do adolescente foi corroborado pela mãe da vítima, que relatou, em depoimentos, que o filho apontou claramente o traficante como o autor do crime.
Em análise das provas apresentadas pela defesa, o juiz de Direito da 1ª Vara/Infância, Criminal e Execuções de Penais de Arapiraca, Carlos Aley Santos de Melo, absolveu o jovem.
“Ainda que seu nome tenha sido ventilado na fase policial através de informações de populares, na instrução nenhuma das testemunhas afirmou que o aludido representado tivesse qualquer envolvimento com o homicídio. Assim sendo, não havendo prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional, nenhuma medida socioeducativa é cabível com relação a J R da C S”, informou o magistrado na decisão.
Igreja Nova
Já no município de Igreja Nova, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca acolheu a tese de legítima defesa, apresentada pela defensora pública Daniela Protásio dos Santos Andrade, em júri ocorrido na semana passada, e absolveu, após mais de um ano e seis meses preso, o assistido A.S., que era acusado de homicídio qualificado.
Segundo a denúncia, o réu teria atirado contra a vítima sem motivos ou chance de defesa. No entanto, no julgamento, a defensora pública demonstrou que o crime aconteceu durante uma briga motivada por situações anteriores, e o acusado atirou em legítima defesa.
Os jurados acataram a tese defendida de legítima defesa e absolveram o acusado. O cidadão, que permaneceu preso durante o processo, recebeu liberdade.
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