O Tribunal do Júri da 4ª Vara Criminal de Penedo condenou o réu Edilson Paulo dos Santos pelo feminicídio de sua companheira, Juliana Rodrigues da Silva, cometido com golpes de capacete na cabeça, em dezembro de 2015. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (17) e foi conduzido pelo juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, que fixou a pena em 14 anos de reclusão.
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O réu participou do julgamento através de sistema de videoconferência. O magistrado Nelson Fernando fundamentou a medida pela preservação da saúde dos detentos devido à epidemia do Coronavírus. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Edilson chegou na casa de uma conhecida agredindo a companheira, causando os ferimentos que causaram a morte da mulher. Testemunhas afirmam que Edilson estava sob efeito de bebida alcoólica, e a motivação do crime teria sido ciúmes de Juliana.
Ainda segundo os depoimentos, quando bebia, o réu era agressivo com a companheira, que vivia com hematomas pelo corpo. Juliana sofreu as agressões na noite do dia 12, sendo levada pelo próprio réu até uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). No local, Edilson teria dito que era apenas amigo da mulher e que simplesmente tinha encontrado ela ferida. A vítima ficou internada por 21 dias após o ocorrido.
Ao dosar a pena, o juiz Nelson Fernando chamou atenção para a vulnerabilidade de Juliana Rodrigues no momento do crime. “As circunstâncias militam em desfavor do acusado na medida em que pelo que consta nos autos, a vítima estaria embriagada, tendo ficado desacordada por toda a noite antes de ser levada à Unidade de Pronto Atendimento”, ressaltou o magistrado.
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