Acusado de tentativa de feminicídio, José Gilbenes dos Santos teve a prisão preventiva decretada, nesta quarta-feira (27), pelo juiz Hélio Pinheiro Pinto, da Comarca de Marechal Deodoro. Na última segunda-feira (25), por não aceitar o fim do relacionamento, o réu teria jogado ácido no rosto e na cabeça da ex-companheira, além de também ter ferido sua ex-cunhada.
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Ao ser interrogado pela polícia, José Gilbenes assumiu que jogou o ácido porque viu a vítima com outro homem e ficou com ciúmes. A mulher teria terminado o relacionamento, que teve início em junho de 2018, na semana passada. A mãe das vítimas, ao depor, contou que acusado avisou que só descansaria quando matasse sua ex-companheira.
“Vê-se a crueldade na conduta do agente, já que, ao jogar ácido na vítima, submeteu-a, propositadamente, a sofrimento demasiadamente exagerado. Além disso, a agressividade e desproporcionalidade da ação perpetrada tem o condão de destacar a periculosidade do representado, na medida em que a conduta se deu em razão de inconformismo com o fim do relacionamento amoroso, bem como em virtude de a vítima estar conversando e fazendo compras com outro homem”, disse o juiz Hélio Pinheiro.
O magistrado destacou ainda que o réu praticou a tentativa de feminicídio em plena luz do dia e na presença de vários populares, demonstrando a sua audácia em cometer o crime e destemor de ser apontado como o autor do delito. “Diante dos fatos observados, percebe-se que José Gilbenes dos Santos Galvão, ao agredir as vítimas com ácido, impingiu-lhes sofrimento atroz em razão das queimaduras sofridas, situação que revela o desamor e desrespeito pela vida e integridade humana”.
Para o magistrado, se o réu permanecer solto, poderá concretizar seu intento criminoso e matar a vítima, que, após receber alta hospitalar, será ouvida pela polícia, oportunidade na qual poderá esclarecer todo o ocorrido.
“Tal sentimento de insegurança e intranquilidade, com efeito, pode prejudicar a instrução criminal mesmo que o agente não pretenda, internamente, agredir fisicamente a ofendida ou até mesmo matá-la. Contudo, estando o agente solto, sempre resta latente a possibilidade de concluir a empreitada delitiva que iniciou, de modo a perturbar ou impedir a produção de provas (depoimentos das vítimas) e, consequentemente, comprometer a busca da verdade”, explicou o juiz Hélio Pinheiro.
Advogado deixa o caso
O advogado de José Gilbenes dos Santos, Augusto Granjeiro Carnaúba, deixou a defesa de seu cliente. Augusto disse “não se sentir confortável” com o caso, e que tomou a decisão após ouvir familiares da vítima.
“Um caso como esse, onde ouvi os lamentos de um pai, e familiares, clamar justiça pela injustiça causada as duas filhas atingidas por uma atitude impensável que só nelas irá ter cicatrizes e traumas pra o resto da vida, depois de presenciar uma mãe lamentar por suas filhas, não me sinto à vontade de ser imparcial. Sou pai, sou marido, sou irmão, sou amigo. Tenho das mulheres que tenho a base da minha vida, e não concordaria em dar continuidade a esse caso. Por isso, resolvi abandonar a causa”, postou relatou Carnaúba.
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