O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri de Maceió condenou Pablo Rafael da Silva a 12 anos de reclusão pela morte de Leydson Darlisson dos Santos Marinho, ocorrida em 2018. O réu não poderá apelar em liberdade.
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O julgamento, realizado nesta segunda-feira (16), no Fórum do Barro Duro, foi conduzido pelo juiz Ewerton Carminati. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime e decidiram pela não absolvição do réu. O Conselho de Sentença reconheceu ainda a presença das qualificadoras apontadas na denúncia (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima).
O crime ocorreu no bairro Chã da Jaqueira, na Capital. De acordo com a denúncia, a vítima foi morta a tiros, após discussão com o réu. A briga teria relação com o tráfico de drogas. Pablo da Silva confessou o crime.
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