Um acordo judicial firmado nesta quinta-feira, 15, entre o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa Auto Viação Veleiro e o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (Sinttro/AL) garantiu a liberação do seguro-desemprego, do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e as baixas nas carteiras de trabalho de ex-empregados da empresa. O acordo foi homologado pela 1ª Vara do Trabalho da Capital.
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Conforme o acordo, a Auto Viação Veleiro se comprometeu a apresentar a lista de todos os empregados demitidos em decorrência da pandemia, sem justa causa e com base no art. 486 da CLT (Fato do Príncipe) - até 30 de maio deste ano - que não receberam as verbas rescisórias, FGTS e seguro-desemprego, para que sejam expedidos alvarás de habilitação no seguro-desemprego e saque do FGTS. A empresa terá cinco dias para cumprir a obrigação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Veleiro também assumiu a obrigação de dar baixa nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de todos os empregados demitidos até o mês de maio de 2020, no prazo de 10 dias a partir da entrega do documento, com a comprovação mediante recibo. Em caso de descumprimento, a empresa pagará multa diária de R$ 50,00 por CTPS.
Dentre as cláusulas da conciliação, também ficou decidido que os empregados poderão discutir em ação própria todos os direitos devidos em decorrência do contrato de trabalho e da rescisão contratual, inclusive diferenças simples a título de FGTS, a natureza da demissão e a responsabilidade pela quitação das verbas devidas. O acordo judicial também alcança os trabalhadores demitidos nas mesmas circunstâncias e período pela empresa Veleiro Transportes e Turismo.
Todos os termos do acordo foram resultado de discussão entre a Veleiro e o sindicato, sob a fiscalização do Ministério Público do Trabalho, através do procurador Matheus Gama e do procurador-chefe Rafael Gazzaneo, que participaram da audiência judicial. “O acordo judicial representa uma vitória do Sinttro e também dos trabalhadores rodoviários dispensados pela Veleiro sob a alegação do Fato do Príncipe. É importante ressaltar que a empresa reconheceu, expressamente, que a dispensa ocorreu por iniciativa do empregador e sem justa causa, fato esse que possibilita que os trabalhadores, através de alvará judicial, recebam o seguro-desemprego e tenham direito a movimentar a conta do FGTS”, afirmou Gazzaneo.
Ainda de acordo com a conciliação judicial, a Veleiro deverá apresentar a listagem dos empregados com as respectivas qualificações (CTPS, PIS, CPF e RG), bem como o nome do empregador, data de admissão e demissão e motivo da demissão. Com o cumprimento do acordo, a empresa fica dispensada do pagamento da multa pelo descumprimento da liminar sem prejuízo da discussão em ação própria das questões relativas à regularidade das demissões e seus efeitos.
A audiência foi solicitada pelo MPT como forma de buscar uma solução para minimizar as dificuldades financeiras enfrentadas por trabalhadores demitidos da empresa, sem terem recebido as verbas rescisórias, o FGTS e sem estarem habilitados no seguro-desemprego.
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