O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) ingressaram com ação civil pública na Justiça Federal em Alagoas para obrigar o Governo Federal, através do Ministério da Cidadania, a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) e a Caixa Econômica Federal a realizar ajustes urgentes no processo de análise e concessão do auxílio emergencial. Os órgãos também querem que sejam solucionados problemas de ordem operacional que estão impedindo o pagamento do benefício aos alagoanos afetados pelas medidas de contenção da pandemia de covid-19.
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Instituído pela Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial deve ser pago pelo período de três meses a pessoas de baixa renda cujas atividades foram inviabilizadas pelas medidas de isolamento social impostas pela pandemia como única forma eficaz para a diminuição do contágio e prevenção da sobrecarga dos sistemas de saúde. O início das solicitações ocorreu em 7 de abril, mas, até hoje, passados mais de 40 dias, milhares de pessoas ainda aguardam o resultado de sua solicitação, permanecendo “em análise” no sistema eletrônico do aplicativo e no site da Caixa.
Falhas e demora
Segundo o MPF e a DPU, embora a Lei nº 13.982/2020 e Decreto nº 10.316/2020, que a regulamentou, não tenham estabelecido qualquer prazo para que os órgãos públicos finalizassem a análise dos pedidos de auxílio emergencial, a Caixa Econômica chegou a informar, por meio da imprensa e em resposta a reclamações de diversos cidadãos, que a avaliação dos requerimentos seria realizada em um prazo de 05 dias úteis, admitindo a possibilidade de atrasos. Com base nisso, e na própria natureza alimentar do auxílio, os autores da ação argumentam que essa indefinição fere o direito à razoável duração do processo e torna ineficaz um direito emergencial para sobrevivência dos trabalhadores durante o período de pandemia.
Além disso, centenas de queixas já chegaram às duas instituições quanto a dificuldades de acesso ao aplicativo da Caixa, problemas para o cadastro das informações exigidas pelo sistema, falta de transparência quanto aos motivos do indeferimento, divergência de informações no Cadastro Único e até incompatibilidades entre o status atual de desemprego e as informações emitidas pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Pedidos
Ajuizada em caráter de urgência, ação requer que a União, a Dataprev e a Caixa sejam obrigadas a ajustar o processo de análise e concessão do benefício, adotando todas as medidas que se fizerem necessárias para superar empecilhos no sistema informatizado, a fim de garantir o acesso pleno ao Auxílio Emergencial por todas aquelas pessoas que atendem aos critérios estabelecidos na Lei 13.982/2020.
Entre as medidas requeridas, estão a definição do prazo para o processamento dos requerimentos, dos pedidos de reanálise, e do pagamento do auxílio emergencial, levando em consideração o limite máximo de cinco dias úteis, anteriormente indicado pela Caixa; a inclusão de opção para reportar erros no site e no aplicativo, disponibilizando número de protocolo e resposta ao usuário no prazo de três dias úteis; e a autorização no sistema para que a chefe de família (mulher provedora de família monoparental), que tenha recebido uma cota no valor de R$ 600 - por meio de inscrição do Bolsa Família ou CadÚnico -, possa complementar o pedido de mais uma cota.
Para que a análise dos pedidos de concessão do auxílio seja mais efetiva, a ação pede que seja autorizada a atualização dos dados constantes no CadÚnico no próprio site e aplicativo disponibilizado para o requerimento, bem como nos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS, conforme a situação atual daquele que pleiteia o benefício.
Como forma de minimizar os problemas causados pela desatualização da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), emitida pelas empresas e entes públicos, a ação solicita que seja autorizada a atualização das informações referentes à condição de desemprego pelas próprias pessoas que requerem o auxílio no site e aplicativo disponibilizados pela Caixa e Dataprev. Outra medida requerida é a regularização da possibilidade em se refazer o cadastro nas situações de “dados inconclusivos”, sem que sistema acuse que o CPF indicado na composição familiar já se encontra cadastrado, travando a tentativa de ajuste.
A ação também pede a disponibilização de informações precisas sobre as razões das eventuais negativas. No caso de negativa justificada por “cidadão ou membro da família já recebeu o auxílio”, foi pedido a especificação do CPF ou dos CPFs dos familiares que estejam beneficiados e impedindo a concessão. Em relação aos indeferimentos fundamentados no fato de o requerente ser agente público ou possuir emprego formal, deve-se especificar, respectivamente, o cargo ou o vínculo de emprego. Já nos casos decorrentes de suposta ocupação de mandato eletivo, o sistema deverá apontar qual e onde está sendo exercido tal mandato, com base no banco de dados atualizado do Tribunal Superior Eleitoral. Neste último caso, o auxílio não deverá ser indeferido por mera candidatura ou eleição para suplente, sem o devido exercício do mandato.
Por fim, pretende a imediata suspensão dos efeitos do Art. 3º, inciso II, segunda parte, da Portaria nº 351/20 do Ministério da Cidadania, em que se exige, como critério ao recebimento do auxílio emergencial, não possuir renda nos últimos três meses identificada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Bem como a suspensão da eficácia do Art. 5°, § 3°, do Decreto n° 10.316/2020, o qual diz não ser possível a inscrição na plataforma digital para requerer o auxílio emergencial aos trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família e de famílias já inscritas no Cadastro Único. Com isso, requer na Justiça a determinação para que a Caixa revise todos os casos indeferidos com base nestas regras, as quais, no entendimento do MPF e da DPU, possuem vício de legalidade.
O processo tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas.
O TNH1 entrou em contato com a Caixa e foi informado que a instituição financeira ainda não foi oficialmente intimada do processo.
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