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Reforma tributária: quais são os novos impostos, quando começam a valer e como impacta o cidadão

Em 20 de Dezembro de 2023 às 17:10

Após 30 anos de debates no Congresso Nacional, finalmente entra em vigor a reforma tributária.

No que ela mexe com o cidadão brasileiro? Quais são os novos tributos? A partir de quando entram em vigor?

É o que explica o jornalista Felipe Moura, do portal “Brasil 61”:

“O Brasil tem um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. A aprovação definitiva da reforma tributária pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (15) – após mais de 30 anos de tentativas –, impõe mudanças significativas ao poder público, às empresas e aos consumidores. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), classificou a aprovação da reforma como histórica:

‘O parlamento, de maneira geral, entregou ao país, um texto possível, longe do ideal de cada segmento, porque todo mundo queria sua reforma tributária, mas ela veio para fazer o Brasil se inserir num contexto diferente, com mais oportunidades de investimentos, com mais serenidade na maneira de você calcular o seu futuro, com simplificação e com segurança jurídica.’

Confira abaixo como vai funcionar o novo modelo e quando começa a valer.

Modelo IVA

A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de “IVA Dual”.

O IVA tem como principais características:

  • Base ampla de incidência, ou seja, recai sobre todos os bens e serviços em circulação;
  • Tributação no destino, o que significa que a arrecadação com a CBS e o IBS ficam no local onde há o consumo do produto ou serviço e não mais onde há a produção (origem);
  • Legislação igual em todo o país;
  • Não-cumulatividade plena, isto é, cobra-se o tributo apenas sobre o valor adicionado em cada etapa de produção e os impostos pagos ao longo da cadeia produtiva geram créditos;
  • Cobrança “por fora” — o que significa que o imposto não compõe a base de cálculo dele próprio.

Período de transição

Sete anos. Esse é o prazo de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos.

De acordo com o texto, a CBS  —  novo tributo federal —  entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.

No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o IS.

O IBS —  novo tributo de estados e municípios  —  também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) —  estadual  —  e do Imposto Sobre Serviços (ISS)  —  municipal —  caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.

A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Vale destacar que o relator do texto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), devolveu o IPI ao texto para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.”

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