Após 30 anos de debates no Congresso Nacional, finalmente entra em vigor a reforma tributária.
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No que ela mexe com o cidadão brasileiro? Quais são os novos tributos? A partir de quando entram em vigor?
É o que explica o jornalista Felipe Moura, do portal “Brasil 61”:
“O Brasil tem um novo sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços. A aprovação definitiva da reforma tributária pela Câmara dos Deputados na sexta-feira (15) – após mais de 30 anos de tentativas –, impõe mudanças significativas ao poder público, às empresas e aos consumidores. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), classificou a aprovação da reforma como histórica:
‘O parlamento, de maneira geral, entregou ao país, um texto possível, longe do ideal de cada segmento, porque todo mundo queria sua reforma tributária, mas ela veio para fazer o Brasil se inserir num contexto diferente, com mais oportunidades de investimentos, com mais serenidade na maneira de você calcular o seu futuro, com simplificação e com segurança jurídica.’
Confira abaixo como vai funcionar o novo modelo e quando começa a valer.
A proposta substitui os cinco principais impostos sobre o consumo por três novos tributos. IPI, PIS e Cofins (federais) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já ICMS (estadual) e ISS (municipal) dão lugar ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto também cria um Imposto Seletivo (IS), que vai incidir sobre bens e serviços tidos como prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A CBS será o imposto cobrado pelo governo federal, enquanto o IBS será arrecadado de forma conjunta por estados e municípios. A adoção de ambos os tributos se inspira no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), modelo presente em cerca de 170 países. Por ser composto por CBS e IBS, o IVA brasileiro foi batizado de “IVA Dual”.
Sete anos. Esse é o prazo de transição que o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019 estabelece para que os atuais impostos sobre o consumo deem lugar a novos tributos.
De acordo com o texto, a CBS — novo tributo federal — entra em vigor em 2026, inicialmente com uma alíquota de 0,9%. A partir de 2027, ela substitui integralmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que serão extintos.
No mesmo ano, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá suas alíquotas zeradas, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. Em 2027, entra em cena o IS.
O IBS — novo tributo de estados e municípios — também passa a existir a partir de 2026, a princípio com uma alíquota de teste de 0,1%, cenário que permanece em 2027 e 2028. Entre 2029 e 2032, as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) — estadual — e do Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal — caem de forma gradual. No mesmo período, a alíquota do IBS cresce de forma gradual.
A partir de 2033, CBS, IBS e IS serão os únicos impostos sobre o consumo de produtos e serviços. Vale destacar que o relator do texto na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), devolveu o IPI ao texto para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.
A reforma tributária prevê, também, um período de transição de 50 anos para a partilha da arrecadação. O intervalo entre 2029 e 2078 será usado para que estados e municípios tenham tempo de se adaptarem à mudança da tributação da origem para o destino.”
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