Com o fim de 2020 chegando perto, pagamentos de benefícios criados pelo governo para impulsionar a economia durante a pandemia de Covid-19 também entram na reta final.
LEIA TAMBÉM
Sem a perspectiva de prolongamento do estado de calamidade pública decretado em função da crise sanitária, chegarão ao fim o auxílio emergencial, o saque de R$ 1.045 do FGTS e o BEm (Benefício Emergencial).
Nos casos específicos do auxílio emergencial e do saque emergencial do FGTS, cidadãos que possuem os requisitos para receber esses recursos devem ficar atentos ao encerramento dos prazos para pedir ou contestar recusas.
Quem foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial, por exemplo, pode contestar a recusa até esta segunda-feira (9).
Para beneficiários que receberam uma ou mais parcelas da extensão, mas tiveram os demais pagamentos interrompidos, o prazo vai até quarta (11).
Para quem nem sequer conseguiu receber as cinco parcelas de R$ 600 devido a suspeitas de irregularidades levantadas por órgãos de controle (Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União), a reclamação será aceita até 16 de novembro.
Quem trocou temporariamente o Bolsa Família pelo auxílio emergencial, mas teve o pagamento da extensão cancelado, também pode recorrer. O período para reclamar vai de 22 de novembro a 2 de dezembro.
As contestações devem ser pelo site da Dataprev:https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta.
Quem teve o benefício aprovado também deve ficar atento aos prazos para movimentar ou sacar o dinheiro.
Parcelas do auxílio sem movimentação há mais de 90 dias (três meses) após o depósito na conta digital da Caixa também são canceladas e devolvidas aos cofres públicos.
Para beneficiários do Bolsa Família que recebem o auxílio, o prazo para saque é de 270 dias (nove meses) após o crédito.
FGTS, BEm e PIS
Trabalhadores com conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm até 31 de dezembro para sacar até R$ 1.045 do fundo.
A partir de janeiro, a retirada de valores do FGTS voltará a ser permitida apenas nas situações legais tradicionais: compra da casa própria, aposentadoria, demissão sem justa causa e em casos de doenças graves.
Para trabalhadores que continuarem com contratos suspensos ou tiveram salário e jornadas reduzidos até o final deste ano, o BEm deve continuar sendo depositado pelo governo. Mas, nesse caso, o recebimento é automático.
O fim de 2020 ainda reserva a liberação do abono salarial do PIS para parte dos trabalhadores que têm esse direito. O valor vai de R$ 88 a R$ 1.045.
Faz justo ao abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.
Nascidos entre julho e outubro já tiveram o recurso liberado. Aniversariantes de novembro serão autorizados no próximo dia 17. Quem nasceu em dezembro poderá fazer o saque a partir do dia 15 do mês que vem.
Os demais beneficiários terão os valores liberados entre 19 de janeiro e 17 de março.
Coronavírus | Ajuda para enfrentar a crise
1 - AUXÍLIO EMERGENCIAL EXTENSÃO (R$ 300)
Benefícios iniciados em abril
Benefícios iniciados em maio
Benefícios iniciados em junho
Benefício iniciados em julho
2 - REVISÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL (R$ 600)
3 - FGTS EMERGENCIAL (até R$ 1.045)
Quem tem dinheiro em contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) recebeu autorização para sacar até R$ 1.045
A data-limite para realizar o saque do FGTS emergencial é até 31 de dezembro
Todos os trabalhadores com dinheiro em suas contas vinculadas já estão autorizados a fazer compras e pagar contas pelo aplicativo Caixa Tem
Com exceção de quem faz aniversário em novembro ou dezembro, todos os beneficiários também já podem sacar os valores
Aniversariantes de novembro e dezembro terão os saques autorizados a partir de 14 de novembro
Os saques podem ser realizados nas agências da Caixa, nos caixas eletrônicos e nas lotéricas
4 - ABONO DO PIS/PASEP (até R$ 1.045)
Tem direito ao abono quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior e recebeu, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês
É preciso estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
O valor do abono salarial varia de R$ 88 a R$ 1.045, de acordo com a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base
Nascidos entre julho e outubro que têm direito ao abono já podem sacar o benefício
5 - BEm (BENEFÍCIO EMERGENCIAL)
O BEm é pago aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da pandemiaO valor do benefício emergencial varia conforme as seguintes situações:
a) Contrato suspenso
b) Salário reduzido
+Lidas