Redação
Mais uma generosidade de um membro do Supremo Tribunal Federal em favor de uma poderosa empresa.
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Em cena, novamente, o ministro Antonio Dias Toffoli, que desta vez beneficiou a Novonor (antiga Odebrecht), ao cancelar cobrança de informações do Ministério Público Federal sobre contas da empreiteira no exterior.
A informação é do jornalista João Pedroso de Campos:
“O ministro do STF Dias Toffoli anulou nessa segunda-feira (10/6) uma cobrança feita à Odebrecht pelo Ministério Público Federal no Paraná por informações a respeito de contas mantidas pela empreiteira no exterior.
Ao determinar a anulação da requisição do MPF, Toffoli atendeu a um pedido da Novonor, como a Odebrecht se chama atualmente.
Em maio, a empreiteira relatou ao ministro ter recebido um ofício da Procuradoria da República no Paraná no começo de março, no qual o procurador Walter José Mathias Júnior pediu informações sobre contas mantidas pelo Grupo Odebrecht em Andorra.
O procurador queria mapear dados de contas no Banco Privado de Andorra (BPA) vinculadas a duas offshores, a Lodore Foundation e a Klienfeld Services, sobre as quais, em suas palavras, ‘há indícios suficientes’ de que teriam sido usadas para pagar propina a políticos e autoridades.
A Odebrecht relembrou a Toffoli o efeito amplo da decisão do ministro de anular as provas de seu acordo de leniência, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDayB, usados para gerir pagamentos ilícitos do ‘setor de propinas’ da empreiteira.
Na decisão em que anulou a cobrança feita pelo MPF, Toffoli deu razão à empreiteira e apontou que as informações ‘possuem lastro em dados obtidos nos sistemas Drousys e My Web Day B’.
Ele citou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República, órgão máximo do MPF, datada de outubro de 2023, que reconheceu a “imprestabilidade” das provas do acordo de leniência da Odebrecht.
No ofício em que cobrou da Odebrecht as informações, enviado depois de a companhia resistir a enviar os dados em razão da decisão de Dias Toffoli de anular as provas, o procurador Walter José Mathias Júnior escreveu que ‘causa espécie o questionamento da Novonor sobre as provas por ela mesma fornecidas’ em seu acordo de leniência.
Mathias Júnior sustentou que a empreiteira deveria atestar se os dados do acordo eram fidedignos ou se ‘prestou informações inverídicas ao Ministério Público Federal’, e se pretendia deixar de colaborar ou invalidar o acordo de leniência.”
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