Ascom Detran-AL
Roupa xadrez, comida de milho e forró são combinações perfeitas durante o período junino. No entanto, o que não combina são álcool e direção. Os condutores precisam ficar atentos na hora de dirigir veículos antes e depois das festas. Tendo em vista o aumento do fluxo nas vias e rodovias de Alagoas neste período, a Operação Lei Seca vai reforçar as ações para evitar sinistros e salvar vidas nos próximos 10 dias.
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Este ano, houve um aumento de 15,38% no número de ações realizadas pela Lei Seca em Alagoas, na comparação com o mesmo período do ano passado. De janeiro a maio de 2024 foram realizadas 210 ações em todas as regiões do estado, com 12.586 abordagens. Os números são um demonstrativo de que o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) busca alertar os condutores e conscientizar sobre os comportamentos seguros no trânsito.
“Consumir bebida alcoólica e conduzir um veículo pode trazer consequências desastrosas não só para o condutor, como também para passageiros e pedestres. Essa é uma mistura perigosa, que pode colocar em risco muitas vidas”, destaca o tenente-coronel Eduardo Alex, coordenador da Operação Lei Seca em Alagoas.
Além de não beber e dirigir, outras precauções são essenciais para garantir um trânsito seguro durante o São João e São Pedro. Os condutores precisam redobrar a atenção e adotar práticas adequadas. Os cuidados começam antes da viagem, pois o condutor precisa planejar o trajeto, além de fazer as revisões elétrica e mecânica do veículo.
Mais cuidados - A superintendente de Educação para o Trânsito e Formação de Condutores do Detran, Sonály Bastos, recomenda manter uma distância segura do veículo da frente e respeitar os limites de velocidade. “As pessoas devem estar atentas à sinalização e às regras de circulação e conduta, além de ter cuidado com as ultrapassagens e as condições adversas da estrada, como chuva ou neblina, não deixando de usar o cinto de segurança em nenhum momento”, afirmou.
Confira algumas recomendações - As crianças têm que ser transportadas nos dispositivos de segurança adequados à idade: bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. A partir dos 7 anos e meio a criança já pode sentar no banco traseiro do carro utilizando o cinto de segurança de três pontos. Já a partir dos 10 anos, ela pode viajar no banco da frente.
- Para os motociclistas é indispensável o uso de capacete (com viseira baixa e cinta jugular afivelada), roupas apropriadas e sapatos fechados. Além disso, evitar manobras arriscadas e respeitar a sinalização viária são atitudes que contribuem para a segurança no trânsito. Eles devem evitar trafegar entre os veículos, o que pode causar um sinistro de trânsito, tendo em vista que a manobra dificulta a visibilidade dos outros condutores (o chamado ponto cego). Também estão vetadas as manobras em zigue-zague e o tráfego no acostamento.
- Outras recomendações que os condutores de veículos de duas rodas também precisam seguir são sobre o transporte de bagagens. É proibido por lei levar bagagem no braço, na mão e no antebraço; ela deve ser transportada nas costas ou no bagageiro. As crianças só podem ir na garupa a partir dos 10 anos de idade, desde que tenham 1,5m de altura e estejam usando capacete compatível para sua idade.
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