Folhpress
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que pretende se aposentar por idade precisa ter um cuidado a mais: certificar-se de completar grupos fechados de 12 contribuições. Esse detalhe pode resultar em aumento no valor do benefício, principalmente para pessoas com médias salariais mais altas. A aposentadoria por idade pode ser solicitada aos 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), desde que o interessado tenha completado ao menos 15 anos de contribuição, o que significa ter feito 180 recolhimentos.
LEIA TAMBÉM
No cálculo dessa aposentadoria, a renda do beneficiário é igual a 70% do valor médio dos salários sobre os quais o segurado contribuiu desde julho de 1994, e mais 1% sobre essa média para cada ano de pagamento. Mas esse acréscimo só ocorre quando o ano de contribuição está completo. De acordo com essa regra, um idoso que se aposenta com 15 anos e 11 meses de contribuição recebe 85% da sua média salarial, enquanto outro que tenha contribuído apenas um mês a mais receberá 86% da média. Para um beneficiário com média salarial de R$ 5.000, por exemplo, a diferença no valor da renda mensal é de R$ 50 por mês ou R$ 650 durante um ano.
A conferência das contribuições acumuladas pode ser realizada por meio do extrato do Cnis (cadastro de informações sociais), disponível no site meu.inss.gov.br. O país tem atualmente 10,7 milhões de aposentados por idade, o maior grupo entre os 34,8 milhões de beneficiários da Previdência, segundo dados do boletim estatístico de setembro, o mais recente do órgão.
Benefício por idade não tem prejuízo
A redução na renda mensal provocada pelo fator previdenciário só ocorre na aposentadoria por tempo de contribuição comum, concedida ao trabalhador que contribui por 30 (mulher) ou 35 anos (homem) ao INSS. Nas aposentadorias por idade das mulheres, a partir de 60 anos, e dos homens, a partir dos 65, o fator só é utilizado nas situações em que aumenta o valor da renda mensal.
LEIA MAIS