Redação
Atendendo ao pedido feito pela Defensoria Pública do Estado, a justiça alagoana determinou, ontem, que a Universidade Estadual de Alagoas (Uneal) realize, em até cinco dias, a colação de grau e a expedição do diploma para uma cidadã que concluiu curso superior na referida instituição de ensino no ano passado. A Universidade havia negado a expedição do diploma sob a alegação de que a estudante, que prestou o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) em 2014, precisaria fazê-lo novamente para ter direito ao diploma.
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Na petição inicial, o defensor público Gustavo Giudicelli conta que, de acordo com informações contidas no histórico escolar da assistida e no site oficial do Enade, ela iniciou o curso de Licenciatura em Química da Uneal no ano de 2010 e prestou o Enade em 2014, no entanto, devido à pendência em uma matéria, só conseguiu concluir o curso no ano passado. O atraso, segundo a faculdade, obrigaria a estudante a participar mais uma vez da avaliação nacional de desempenho que deve ser feita pelo o aluno no começo ou no final do curso.
De acordo com o defensor, aguardar o tempo necessário para prestar mais uma vez o exame traria diversos prejuízos à cidadã que foi aprovada e convocada em concurso público e necessita apresentar o diploma até o final deste mês para tomar posse. A situação a impede, ainda, de receber o diploma da pós-graduação.
Levando em conta os fatos apresentados pela Defensoria Pública, a urgência e importância do documento requerido pela assistida, o juiz de direito da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira, determinou que a Universidade proceda com a Colação de Grau e expedição da certidão de conclusão do curso em até cinco dias, sob pena de multa de R$500 por dia de descumprimento.
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