Redação
Um desembargador paranaense praticou uma atitude que revoltou muitos brasileiros sensatos, ao tratar de um caso de assédio de um professor tendo como vítima uma garota de 12 anos de idade.
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O magistrado incorreu na prática de misoginia – ódio ou aversão às mulheres, como ensinam os dicionaristas.
Quem explica é o jornalista Josias de Souza:
“No comando da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, o desembargador Luis César de Paula Espíndola presidiu a sessão na última quarta-feira com uma prosa de botequim vagabundo.
Julgava-se uma medida protetiva para menina de 12 anos assediada na escola por um professor. O doutor negou a proteção. Questionado por uma colega, estrelou um espetáculo de falta de compostura e de tolices machistas.
O desembargador disse que ‘quem está correndo atrás de homem são as mulheres’. Elas estão loucas para ‘levar um elogio, uma piscadela, uma cantada educada’, porque ‘não tem homem’ no mercado.
Sobre o caso, declarou que o professor acusado de assédio ‘foi infeliz’, mas ‘não é um monstro’. O desembargador Espíndola declarou, de resto, que seria necessário provar. Do contrário, crianças ficariam estimuladas a denunciar professores.
A manifestação do doutor é revoltante, afrontosa e desalentadora. Revolta porque as asneiras foram ditas por um sujeito que recebe salário da sociedade para zelar pela integridade do processo. Deveria tratar com dignidade a menina assediada, estimulando outras vítimas a exercerem o direito de acesso à Justiça sem o inconveniente do tratamento degradante.
A afronta decorre do fato de que o machismo e a misoginia de gente como o desembargador Espíndola agridem não apenas as mulheres, mas o próprio Estado Democrático de Direito, que pressupõe um Judiciário com magistrados capazes de julgar de modo imparcial e equitativo.
A coisa desalenta porque a punição desse tipo de abjeção só ocorre de raro em raro. E quando chega vem na forma de um prêmio. No Brasil, o castigo para comportamentos criminosos como o do doutor Espíndola costuma ser a aposentadoria compulsória, também conhecida como impunidade remunerada.”
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