Assessoria
A eleição da Federação do Comércio de Bens Serviços e Turismo no Estado de Alagoas (Fecomércio AL) teve seu desfecho no Tribunal Superior do Trabalho (TST), na quarta-feira (26/06), em Brasília. A 7ª Turma manteve, por três votos a zero, a validade do processo que elegeu Adeildo Sotero presidente da entidade sindical patronal para o quadriênio 2022/2026. Inicialmente, o caso foi parar no Tribunal do Trabalho da 19ª Região, em Alagoas, que evidenciou as manobras adotadas pela chapa adversária.
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O Agravo de Instrumento em Recurso de Revista foi movido pelo ex-presidente da Fecomércio, José Gilton Pereira Lima, que se negou a aceitar o resultado da urna e plantou diversas situações para se manter à frente da entidade ilegitimamente. Lima ignorou o Estatuto da Federação e, consequentemente, desconsiderou o processo democrático. A postura irredutível de Lima, sem reconhecer a derrota, levou o caso à justiça.
Durante o julgamento, o ministro do TST, Alexandre Belmonte, afirmou que o princípio da congruência, limites do pedido, o agravante afirmou que a Corte Regional extrapolou os limites ao declarar a nulidade das eleições da Fecomércio referente ao quadriênio 2022/2026 sem que qualquer pretensão deste feito tenha sido apresentada por qualquer das partes ao longo do processo. “A consequência lógica de que determinado ato foi antissindical e antidemocrático é a declaração de nulidade sob pena de inobservância e descumprimento do vasto arcabouço normativo que tutela a liberdade sindical”, explicou.
Belmonte ressaltou que a Corte de origem não interveio na gestão da entidade. E mais, que determinou a imediata reabertura dos prazos para inscrição das chapas interessadas sob direção, conduta e fiscalização do Ministério Público do Trabalho, a partir do momento que verificou a irregularidade.
Disputa
O empresário Adeildo Sotero, cabeça de chapa da “União e Progresso”, disputou a eleição contra Gilton Lima, à época presidente da entidade e representante da chapa “Unidos por Alagoas”. Além de vencer com 5 dos 8 votos, Adeildo contava com o apoio da classe empresarial e política na eleição ocorrida no dia 19 de maio de 2022. Percebendo um panorama desfavorável para reeleição, Gilton Lima utilizou de subterfúgios sórdidos para se manter no poder, inclusive solicitou a intervenção do Sesc e do Senac Alagoas. Vale ressaltar que a chapa atendeu criteriosamente todos os requisitos para concorrer a eleição
Diante das diversas tentativas frustradas de manipular o processo eleitoral por parte da gestão anterior, houve a necessidade da intervenção da Justiça do Trabalho. A eleição na Fecomércio aconteceu em meio a uma série de determinações judiciais.
A conduta de Lima, fora dos padrões da ética, conforme depoimentos de ex-colaboradores do Sistema, teve início meses antes da eleição, pois ele é apontado por coagir em busca de apoio para vencer a eleição. Além disso, demitiu e expôs colaboradores, o que gerou ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho. O desfecho deste capítulo se deu no último dia 6 de junho, quando o juiz auxiliar da 6ª Vara do Trabalho de Maceió/AL, José dos Santos Júnior, homologou, durante a Semana Nacional de Conciliação Trabalhista, acordo apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-AL) e a Fecomércio AL, o Senac e o Sesc – Administração Regional Alagoas. O MPT-AL ajuizou ação civil pública contra as entidades, uma vez que Gilton Lima praticou assédio moral e político contra trabalhadores da Fecomércio, Sesc e Senac, durante o processo eleitoral para presidência da Fecomércio em 2022.
Presidente legítimo
Alagoano de Branquinha, ainda jovem, Adeildo Sotero mudou-se para o município de União dos Palmares, onde fixou moradia e construiu sua vida profissional. O empresário do comércio atuou politicamente nas esferas executiva e legislativa.
Sotero é presidente do Sindicato do Comércio Varejista de União dos Palmares (Sindilojas União), desde 2001; foi vice-presidente financeiro da Fecomércio e conselheiro do Sesc e do Senac. Além da atuação empresarial e política, Sotero foi juiz classista de 1989 a 2002.
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