TRT/AL liberou R$ 2,1 milhões em precatórios no período de 18 a 31 de março

Publicado em 06/04/2020, às 20h24
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Ascom TRT/AL

De 18 a 31 de março de 2020, mesmo com a suspensão do expediente presencial no Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) por conta da pandemia do coronavírus, a Coordenadoria de Precatórios do Regional Trabalhista registrou uma movimentação bastante produtiva. Por meio da realização de atividades via trabalho remoto, procedeu à disponibilização de R$ 2.134.484,91 para a quitação de 33 precatórios que têm como ente devedor o Estado de Alagoas.

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Com a edição do Ato Conjunto TRT/AL GP/CR Nº2, a prestação jurisdicional e de serviços pela Justiça do Trabalho de 1° e 2° graus no âmbito da 19ª Região vem se dando pelo trabalho remoto desde o último dia 20 de março.

De 18 a 31 de março a Coordenadoria de Precatórios expediu 27 alvarás, 18 cartas de ordem, 37 certidões, 15 memorandos, 18 ofícios e 36 ofícios requisitórios. Também praticou 78 atos ordinatórios, proferiu 70 despachos e procedeu à disponibilização de valores para quitação de 35 processos, dentre outras atividades.

Para a juíza auxiliar da Presidência na gestão e supervisão dos precatórios, Ana Cristina Magalhães, os resultados só foram obtidos porque houve adequada gestão das atividades, uma vez que até dezembro de 2019 todos os precatórios e RPVs foram expedidos de modo físico, de maneira que foi necessário o deslocamento dos processos para as residências dos servidores, além de adaptação do sistema de acesso, via Gabinete Virtual.

“Montamos uma estratégia que envolveu também a equipe de segurança do Tribunal, diante da necessidade de coleta de minha assinatura nos documentos elaborados. Apesar das dificuldades, toda a equipe está procurando alternativas para que a totalidade dos valores depositados seja disponibilizada, possibilitando o pagamento de precatórios com a maior brevidade possível”, frisou.

As ações do TRT/AL também vêm sendo realizadas em atendimento à Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça, de 19 de março de 2020, que estabeleceu, no âmbito do Poder Judiciário, o regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial.

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