Erik Maia
Os desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas converteram a prisão do ex-prefeito de Mata Grande, José Jacob Gomes Brandão, de regime de fechado para prisão domiciliar. A decisão atendeu a um pedido de Habeas Corpus feito pela defesa do político.
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No pedido, a defesa alega que o ex-prefeito encontra-se preso preventivamente desde 17 de agosto do ano passado, “acusado de integrar organização criminosa especializada na prática de diversas fraudes em processos licitatórios.
A defesa alega ainda que a prisão configura “constrangimento ilegal decorrente da existência de excesso de prazo para encerramento da instrução processual” e que o tempo de custódia cautelar “viola o princípio da razoabilidade e configura verdadeira indesejável antecipação de pena”, uma vez que não há prazo para a oitiva de testemunhas.
Segundo o advogado Rodrigo Cavalcante, que responde pela defesa de Jacob Brandão, o ex-prefeito está na casa dele em Maceió, deverá permancer a disposição da Justiça. O advogado explicou ainda que outras medidas cautelares foram tomadas pelos desembargadores, como a exigência de que o prefeito não frequente a Prefeitura de Mata Grande, o comparecimento semanal ao Fórum de Maceió, e o uso da tornozeleira eletrônica para comprovar que ele permanece em casa durante o período da prisão.
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