Ascom TRE/AL
Em razão da suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais por conta da pandemia do coronavírus, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) disponibilizou uma certidã emergencial (Certidão COVID-19) para os cidadãos que possuem pendências com a Justiça Eleitoral. O documento possibilita o exercício de alguns direitos, mas não habilita o cidadão para votar.
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“A certidão atesta que, durante o período de suspensão do atendimento, o eleitor será dispensado da comprovação da quitação eleitoral para exercer seus direitos. Assim, a medida serve para aqueles com o título cancelado ou possuam qualquer outra irregularidade junto à Justiça Eleitoral e necessitem apresentar o documento em instituições que exijam a certidão”, explicou o presidente do TRE/AL, desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo.
A certidão emergencial está disponível no site do Eleitoral alagoano www.tre-al.jus.br, na página principal, no link Serviços ao Eleitor, junto com as demais certidões. O eleitor deve clicar em Certidão COVID-19 e, posteriormente, imprimir o documento.
“Este é mais um serviço que o TRE de Alagoas está disponibilizando para que eleitores possam desfrutar de seus direitos plenamente mesmo com todas as dificuldades que estamos encarando por conta deste vírus. Estamos fazendo tudo que está ao nosso alcance para que a população tenha acesso aos nossos serviços virtualmente, na segurança de suas casas”, destaca o desembargador Otávio Leão Praxedes, vice-presidente e corregedor do TRE/AL.
Para que serve a certidão emergencial
Para exercer alguns direitos como tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, tirar CPF, realizar recadastramento como contribuinte isento e outras situações, o eleitor precisa apresentar a certidão de quitação eleitoral, que é emitida pela Justiça Eleitoral.
O cidadão que está com a inscrição eleitoral cancelada, possui multa e/ou não se alistou dentro da idade exigida por lei (18 anos) não pode obter a certidão de quitação enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.
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