TRE orienta que partidos políticos antecipem envio dos registros de candidaturas virtualmente

Publicado em 14/09/2020, às 13h52
Divulgação / TRE-AL -

Ascom TRE-AL

O prazo final para a realização das convenções partidárias acaba na próxima quarta-feira (16) e o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orienta que os partidos políticos antecipem o envio virtual dos registros de candidaturas. Os registros podem ser feitos até as 19h do dia 26 de setembro e devem ser elaborados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível no portal do TRE de Alagoas (www.tre-al.jus.br).

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“Nossa preocupação é que muitos partidos deixem para enviar os pedidos de registro de candidaturas no final do prazo e fiquem na fila virtual. É possível que alguns não consigam transmitir pela internet e devem fazê-lo via agendamento com os cartórios eleitorais. Estamos pedindo a colaboração dos partidos para que transmitam o quanto antes para evitar a entrega presencial”, explicou a secretária Judiciária do TRE de Alagoas, Cliciane Calheiros.

Os pedidos de registro de candidaturas consistem na apresentação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos, - dentre outros requisitos de legalidade dos atos-, e dos Requerimentos de Registros de Candidaturas (RRC's). Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.  Já o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) pode ser utilizado pelos candidatos escolhidos em convenção que não constarem do pedido coletivo.

Tanto o RRC quanto o RRCI devem vir acompanhados de: declaração de bens do candidato, fotografia recente, cópia de documento oficial de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso, e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

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