TRE-AL indefere registros de candidaturas de Dudu Holanda e João Caldas

Publicado em 12/09/2022, às 19h26
Ascom TRE-AL -

TNh1 com Ascom TRE-AL

Na tarde desta segunda-feira,12, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), por maioria de votos, indeferiu o registro de candidatura de Dudu Holanda, que concorre ao cargo de deputado estadual, e de João Caldas, que disputa o cargo de primeiro suplente de senador. No caso de Dudu Holanda, a maioria dos integrantes do Tribunal acompanhou a divergência suscitada pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, contrária ao voto do relator do processo, desembargador Eduardo Campos Lopes.

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Em seu voto, o desembargador Sérgio Brito explicou que Holanda não estaria em pleno exercício dos direitos políticos, por estar cumprindo pena de prisão em regime aberto até o dia 1º de dezembro deste ano, por sua condenação criminal transitada em julgado.  “Assim, como os efeitos da suspensão dos direitos políticos só cessam com o cumprimento ou extinção da pena aplicada, não vejo como o candidato possa estar apto a receber votos num certame que se dará justamente em período no qual sua pena ainda estará em curso, ou seja, quando seus direitos políticos ainda se encontram suspensos”, explicou o magistrado em seu posicionamento.

O magistrado concluiu seu voto ressaltando que Eduardo Holanda está na fase de cumprimento da pena aplicada pela Justiça Estadual, não havendo a punição sido finalizada e nem extinta. Portanto, está condenado criminalmente, acarretando-lhe a suspensão dos direitos políticos. O pedido de impugnação foi apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral alegando que o requerente não estaria em pleno exercício dos seus direitos políticos, em face de pesar contra ele condenação criminal transitada em julgado, proferida pela Justiça Estadual alagoana. 

Em nota, a assessoria de Dudu Holando disse que a defesa está confiante de que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai reformar a decisão do TRE e, portanto, confirmar a candidatura. Segundo o advogado Antônio Pimentel Cavalcante, a decisão vai de encontro ao entendimento do TSE sobre o cumprimento da sentença penal imposta ao candidato.  “Para o TRE de Alagoas, o candidato deve ter cumprido a pena até o dia da eleição, o que é um erro. Isso porque o TSE entende que o apenado pode, sim, candidatar-se a mandato eletivo, desde que cumpra a sentença antes da eventual diplomação. No presente caso, a pena criminal se extingue no primeiro dia do próximo mês de dezembro, ou seja, antes da diplomação dos eleitos”, explica o advogado.

Ainda de acordo com Cavalcante, Dudu também deve ser alcançado pelo benefício da remissão de pena, que, neste caso, já extaria extinta desde dezembro de 2020. “Estamos aguardando a manifestação da 16ª Vara Criminal nesse sentido, atestando a remissão. Mesmo que isso não ocorre em tempo hábil, o TSE, com toda a certeza, vai autorizar a participação do candidato nestas eleições, ainda que subjudice”, reforça o advogado.

Ele destaca, ainda, detalhes do processo que passaram despercebidos pelos juristas, reforçando o prejuízo da decisão. “A maioria sequer se deu ao trabalho de analisar que o candidato cumpriu, integralmente, a pena em regime aberto. Ou seja, não havia que se falar em regressão de regime penal e volta à prisão. Parece até que estamos diante de outro caso e que o ora impugnado é outro cidadão, o que é lamentável”, emenda Cavalcante.

João Caldas - No caso do candidado João Caldas, que é pai do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas, a maioria dos integrantes do Pleno também seguiu o voto divergente elaborado pelo desembargador eleitoral Sérgio de Abreu Brito, que destacou que Caldas foi condenado pela 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas e a decisão condenatória foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. À época dos fatos, João Caldas era deputado federal e respondeu Ação de Improbidade Administrativa originada da chamada “Operação Sanguessuga”.

“Necessário que a Justiça Eleitoral, no cumprimento de seu mister institucional, e dentro dos limites próprios de sua jurisdição, considere as decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário de modo estrutural e conglobante, considerando todas as circunstâncias jurisdicionalmente reconhecidas, a fim de verificar a incidência de regra restritiva da inelegibilidade”, destacou o desembargador eleitoral Sérgio Brito em seu voto.

O magistrado explicou, ainda em seu voto, que o caso não diz respeito à hipótese de inelegibilidade decorrente de decisão judicial transitada em julgado, mas decorre de decisão condenatória proferida por órgão judicial colegiado.  “A improbidade administrativa que importe enriquecimento ilícito do agente público implica necessário reconhecer, no caso em tela, o elemento subjetivo doloso, posto que não há como se cogitar do recebimento de propina por conduta culposa”, finalizou Brito.

O TNH1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do candidato Dudu Holanda e aguarda nota para inlcuir na matéria. Já o candidato João Caldas não atendeu as ligações. O espaço segue aberto para o posicionamento dos dois candidatos. 

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