Transporte por aplicativo: projeto de lei prevê cobrança de 2% por viagem

Publicado em 11/09/2018, às 10h26
Uber é um dos mais populares aplicativos de transporte remunerado | Arquivo / Divulgação -

Erik Maia

Está publicado no Diário Oficial do Município, desta terça-feira (11), o projeto de lei para regulamentação do transporte remunerado de passageiros por aplicativo, como Uber e 99. Entre as exigências propostas pelo Executivo municipal está a cobrança de 2% do valor da corrida, referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

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Além disso, o Município propõe também que conste na CNH do condutor a observação sobre o exercício de atividade remunerada; o cadastro do veículo utilizado no serviço, e a contratação de seguro que cubra danos ao passageiro no valor individual de no mínimo R$ 50 mil.

A proposta regulamenta ainda a fiscalização e as penalidades em casos de descumprimentos a requisitos previstos na proposta, como o cancelamento do cadastro de motoristas, por até dois anos, ficando ele impedido de prestar o serviço através de outros aplicativos.

Já entre as penalidade estão previstas a aplicação de advertência, multa, suspensão e cassação da autorização, divididas nos seguintes grupos: I – Leves: Advertência ou multa no valor de R$ 1 mil; II – Médias: multa no valor de R$ 10 mil; III – Graves: multa no valor de R$ 100 mil, com possibilidade de suspensão ou cassação da autorização.

Ainda de acordo com a proposta, as multas podem ter os valores agravados em decorrência de reincidência, quando cometida a mesma infração dentro do prazo de 12 meses contados da última.

O texto será submetido a análise na Câmara de Vereadores de Maceió para que seja votado, mas ainda sem prazo definido.

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