TJD julga nesta quinta denúncia sobre goleada no Alagoano Sub-20

Publicado em 21/06/2017, às 18h19

Redação

O Tribunal de Justiça Desportiva de Alagoas aceitou a denúncia da Procuradoria e vai julgar, a partir das 19h30 desta quinta-feira (22), no auditório do Estádio Rei Pelé, o presidente, o técnico e o goleiro do Flamengo-AL sub-20. A pauta surgiu após a surpreendente goleada aplicada pelo Sete de Setembro por 17 a 0, no dia 13 de maio, em jogo válido pela 10ª rodada do Grupo B do Campeonato Alagoano Sub-20.

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Segundo o edital de convocação do TJD, José Cícero Melo dos Santos, presidente do Flamengo-AL, foi denunciado nos artigos 243-A, 243-E e 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O técnico David Jonathas da Silva Ferreira foi denunciado no art. 243-E, e o goleiro Gabriel Fernando de Lima da Silva denunciado no art. 243.

O Campeonato Alagoano Sub-20 foi paralisado após a goleada. 

O que diz o CBJD

- Art. 243: Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende. 

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.

- Art. 243-A: Atuar de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. 

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 6 a 12 partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de 180 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação.

Art. 243-E: Submeter criança ou adolescente, sob sua autoridade, guarda ou vigilância, a vexame ou a constrangimento.

Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão pelo prazo de 360 a 720 dias.  

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