TJAL determina tranferência de R$ 1,5 milhão para pagamento de precatórios trabalhistas

Publicado em 22/04/2022, às 18h53
Agência Brasil -

Redação

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador José Carlos Malta Marques, determinou a transferência de R$ 1.581.702,79 da Conta Judicial, vinculada ao Município de Maceió, para a Conta Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT - 19ª Região) para pagamento de precatórios a credores trabalhistas. 

LEIA TAMBÉM

De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe à Presidência do Judiciário Estadual a administração, controle e partilha de recursos encaminhados pelas entidades públicas para pagamento de precatórios, em regime especial.

O valor será destinado ao pagamento de 40 precatórios inscritos e devidos junto ao TRT 19ª, cujo as quantias foram atualizadas pela justiça trabalhista para pagamento até o dia 25 de abril deste ano.

Precatórios

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra um ente público. Há dois regimes para o pagamento do direito: especial e geral, ambos os valores saem do crédito do ente público. 

O regime especial está relacionado a entes públicos que tenham dívidas em atraso. É formada uma lista de credores e o município repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação do precatório. Já o regime geral tem o precatório escrito para pagamento no ano seguinte.

Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira ‘Chaves’ e ‘Chapolin’ viram alvo de ação da Justiça e motivo vem à tona