TJAL convoca autoridades para gerenciar crise sobre colapso da mina 18

Publicado em 03/12/2023, às 16h40
Presidência divulga nota colocando-se à disposição para contribuir com redução de danos às vítimas do caso Braskem/Pinheiro | Foto: Arquivo / Ascom TJ -

Ascom TJ

O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho, divulgou nota em que externa a preocupação do Judiciário alagoano com o caso Pinheiro/Brasken, precisamente quanto ao risco de colapso da mina 18, e informa que se encontra atuando nos limites de suas competências constitucionais.

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Ele conclamou as autoridades constituídas para que unam esforços em prol do gerenciamento da crise e reforçou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elevou o nível de acompanhamento do caso ao grau máximo. Tourinho colocou a Presidência do TJAL à disposição para contribuir na redução de danos experimentados pela população afetada.  

Abaixo, a íntegra da nota:

O Tribunal de Justiça de Alagoas sensibilizado e atento com os últimos acontecimentos relacionados ao Caso Pinheiro/Braskem, precisamente quanto ao risco de colapso da Mina 18, vem a público externar preocupação e informar que se encontra atuando nos limites de suas competências constitucionais.

Conclama as autoridades constituídas para que unam esforços em prol do gerenciamento da crise, cujos reflexos atingem toda a sociedade e impõem ação conjunta dos entes públicos e seus representantes, na adoção das urgentes providências que a situação exige.

Destaca-se que o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Observatório de Causas de Grande Repercussão, diante da situação concreta de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão ambiental, econômica e social, elevou o nível de acompanhamento e atenção do caso ao grau máximo, permitindo a utilização de mecanismos de apoio e cooperação para o deslinde da questão.

No âmbito deste Poder Judiciário, emerge a possibilidade de implantação de políticas de regularização fundiária e mediação de conflitos na seara extrajudicial, bem como outras medidas porventura necessárias, colocando-se à disposição para contribuir na redução dos danos experimentados pela população imediatamente afetada, não se podendo olvidar que se trata de circunstância que tem o condão de atingir a todos. 

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