TJ suspende decisão do TCE que obrigava Prefeitura de Maceió repassar R$ 418 mil por mês à Veleiro

Publicado em 18/04/2020, às 11h15
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Redação TNH1

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), por meio desembargador Paulo Barros da Silva Lima, acolheu mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Maceió e decidiu pela suspensão da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), que determinou, no último dia 22 de janeiro, que a Prefeitura de Maceió pagasse mensalmente à Viação Veleiro o montante de R$ 418.788,69. O valor seria para manter o equilíbrio financeiro da empresa, segundo a decisão do TCE. 

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Na decisão do TJ, o relator do processo, desembargador Paulo Barros da Silva Lima, escreveu que “em uma analise perfunctória, irremediável a constatação de que a referida concessão de medida cautelar por parte do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas poderá causar danos irreversíveis aos cofres públicos”. “Mas não é só. As premissas aqui assentadas também demonstraram que (...)a medida cautelar se fez sentir em flagrante violação aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e da separação dos poderes”, prossegue o relator.

Ainda de acordo com a decisão, o desembargador determina “a suspensão da eficácia da decisão simples 002/2020 GCRSC e dos acórdãos 004/2020 e 030/2020 emanados pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas para que cesse a cobrança do aporte de subsídio orçamentário mensal e da multa por descumprimento em nome do prefeito do Município de Maceió”

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