TJ permite uso de armas por agentes contratados do sistema prisional

Publicado em 07/03/2017, às 11h39

Redação

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, nesta terça-feira (7), que Estado de Alagoas deve comprovar, em um prazo de 180 dias, a aptidão psicológica e a capacidade técnica dos agentes penitenciários terceirizados que portam armas dentro do sistema prisional alagoano. Durante o prazo, os contratados podem continuar utilizando armamento.

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Inicialmente, o TNH1 publicou que o uso de armas havia sido proibido pelo Tribunal de Justiça.

Por maioria, os desembargadores atenderam parcialmente o mandado de segurança impetrado pelos agentes penitenciários concursados. Eles queriam que fosse declarada totalmente ilegal a portaria emitida pelo juiz José Braga Neto, da 16ª Vara Criminal de Maceió, que permitiu a atuação dos terceirizados de forma igual aos efetivos, o que inclui portar armas e escoltar presos.

O julgamento foi iniciado em 25 de outubro passado. O relator, Sebastião Costa Filho, explicou que o uso das armas está irregular, mas é possível adequar a situação. “Há a possibilidade de agentes contratados sem vínculo efetivo exercerem, em alguma medida, o poder de polícia, e há a possibilidade de portarem armas”, disse, na sessão inicial.

Nesta quarta-feira, o desembargador Paulo Barros da Silva Lima proferiu voto-vista divergente, por considerar que não há legislação autorizando o porte das armas pelos contratados. Mas o voto não teve adesões pelos colegas. Seis desembargadores votaram pela concessão parcial, conforme o relator, e outros cinco votaram pela denegação total do mandado de segurança. 

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo destacou as consequências que seriam geradas caso se proibisse o porte das armas. “Agente penitenciário sem uso de arma não é agente penitenciário. Se se tira as armas dos agentes terceirizados hoje, inviabiliza-se o sistema prisional. Os efetivos hoje são em número que em absoluto não dá conta das tarefas. E aí nós vamos criar um problema enorme, que teria gravíssimas repercussões no cotidiano da sociedade alagoana”.

Votaram com o relator os desembargadores José Carlos Malta, Pedro Augusto, João Luiz Lessa, Otávio Praxedes e Maurílio Ferraz (juiz convocado). Votaram pela denegação total os desembargadores Fernando Tourinho, Celyrio Adamastor, Domingos Neto, Alcides Gusmão e Klever Loureiro.

Os agentes concursados foram representados no processo pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen/AL).

Promoção de Militares

Foi suspenso o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo governador de Alagoas contra a lei estadual nº 7.656/2014 e alguns artigos da lei nº 6.514/2004. O desembargador Alcides Gusmão, relator, solicitou a retirada de pauta para analisar a divergência apresentada na sessão pelo desembargador Celyrio Adamastor.

O Governo contesta diversas regras de promoção para militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros, e aponta ainda irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei de 2014, cujo projeto foi elaborado pelo Executivo.

Em sessão anterior, no dia 21 de fevereiro, o relator Alcides Gusmão votou para acolher parcialmente os pedidos do governador, declarando inconstitucionais 18 artigos da lei  7.656/2014, e por arrastamento, todos os demais dispositivos da lei. Os artigos contestados da lei  6.514/2004 foram considerados constitucionais pelo relator.

Na sessão desta terça, o desembargador Celyrio Adamastor proferiu voto-vista no sentido de não aplicar a declaração de inconstitucionalidade por arrastamento, por não visualizar relação de dependência.

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