TJ nega habeas corpus de mulher acusada de torturar os filhos

Publicado em 29/01/2019, às 20h23
Caio Loureiro -

Ascom TJ-AL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negou, na quarta-feira (23), o pedido de liberdade de Layla Mariah Rufino dos Santos. Ela está presa desde junho de 2018 pela suposta prática de crimes de tortura contra seus filhos, em Maceió.

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A ré confessou ter cometido torturas como esquentar uma colher e queimar cada um dos 5 filhos, que têm entre 2 e 6 anos de idade. Na decisão, consta que o Ministério Público também acusa o padastro de torturar as crianças, afogando-as em um balde de água até ficarem desacordadas.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do habeas corpus, considerou que a decisão do juízo de primeiro grau, que decretou a prisão, foi pertinente, tendo em vista os fatos apresentados.

“É necessário que se reconheça a existência dos pressupostos da prisão preventiva, consistentes na prova da materialidade delitiva e em indícios de autoria, destacando-se aqui a confissão da paciente, além do perigo na liberdade desta, o que foi devidamente explicitado pelo magistrado, restando inviável a substituição da custódia cautelar por medidas diversas ao cárcere”, afirma a decisão.

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