TJ determina que agentes desocupem prédio da Prefeitura e categoria faz novo ato nesta manhã

Publicado em 05/09/2022, às 08h12
Reprodução/TV Pajuçara -

TNH1

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou a desocupação dos agentes comunitários de saúde e agentes de endemias do prédio onde ficam situadas as secretarias de Gestão e de Economia de Maceió, no Centro da capital. Mesmo após a decisão, os membros da categoria seguem no edifício e um novo ato público foi marcado para às 9h de hoje para debater a determinação judicial.

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O presidente do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas (Sindacs-AL), Nelson Cordeiro, destacou que a categoria continua à espera de diálogo com a prefeitura de Maceió. "A nossa resistência se dá porque o prefeito ainda não implantou o piso salarial da categoria como manda na Constituição".

Segundo Cordeiro, os agentes de Saúde querem que o piso salarial seja implantado em acordo com o início de carreira, como também uma reestruturação no plano de cargos dos trabalhadores.

"O TJ fez a parte dele, de conceder a liminar, aliás contra o trabalhador é rápido, mas por parte do Município não houve sinalização de diálogo. Seria importante o próprio TJ tentar uma conciliação possível para resolver a situação", destacou o presidente do sindicato.

Desde o último dia 31, o atendimento dos órgãos municipais à população está suspenso por período indeterminado. A prefeitura informou que as datas dos novos agendamentos serão comunicadas aos usuários em breve.

Decisão do TJ - Na determinação do desembargador Fábio Ferrário, publicada no dia 2 de setembro, o TJ/AL decidiu pelo prazo de 24 horas para que os manifestantes desocupassem o prédio, de forma voluntária. Em caso de descumprimento, a Justiça autorizava o uso da força policial para garantir a decisão.

"Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de efeito suspensivo formulado, apenas para conceder aos manifestantes o prazo de 24h (vinte e quatro horas) para que desocupem, de forma voluntária/espontânea, os imóveis de que seja possuidor o Município de Maceió, em especial o prédio sede da Secretaria Municipal de Economia. Após o referido prazo, fica autorizado o uso de força policial para acompanhar e garantir ao Oficial de Justiça o cumprimento integral do mandado".

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