TJ-AL mantém prisão de acusado de matar ex-companheira com 31 facadas

Publicado em 30/10/2019, às 15h22
Arnóbio cometeu o crime em outubro de 2016 | Arquivo Pessoal -

Ascom TJ-AL

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a prisão preventiva e a pronúncia do réu Arnóbio Henrique Cavalcante Melo, acusado de matar a ex-companheira Joana de Oliveira Mendes com cerca de 31 facadas no rosto, em 2016. O julgamento ocorreu na manhã desta quarta-feira (30).

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A defesa de Arnóbio entrou com recurso para a alteração da pronúncia, com intuito de mudar a classificação do crime de homicídio qualificado para homicídio simples.

Na sessão da Câmara Criminal da quarta-feira passada (23), foi proposta pela defesa do réu a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, para que caso a pronúncia fosse mantida, o réu aguardasse o julgamento em casa com a tornozeleira eletrônica. A defesa de Arnóbio alegou que o réu estava com problemas de saúde e que o mesmo não estava tendo assistência suficiente.

O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que havia pedido vista dos autos na última sessão, leu seu voto em desfavor aos pedidos da defesa. Durante o voto, o magistrado argumentou que o juízo de 1º grau determinou a designação de fisioterapeutas para acompanhar o réu, além de autorizar acompanhamento por médicos particulares dentro do sistema prisional, custeado pela família do réu.

“As patologias apresentadas pelo acusado são passíveis de tratamento pela via medicamentosa e com fisioterapia. Em suma, não restou demonstrado de maneira inconteste que o paciente se encontra extremamente debilitado por motivos de doença grave”, salientou o desembargador João Luiz Azevedo.

Em seguida, o desembargador Sebastião Costa Filho também proferiu seu voto em desfavor do réu, sendo contra a prisão domiciliar e contra a alteração da pronúncia.

O relator do processo e presidente da Câmara Criminal, desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, falou sobre o caso e explicou que a defesa de Arnóbio entrou com o recurso pretendendo que o crime praticado fosse enquadrado como homicídio simples, e não homicídio qualificado, o que não foi acolhido por ser de competência do Tribunal do Júri tal análise.

O desembargador também votou contra a medida alternativa, além de não ter acolhido o pedido de alteração da pronúncia.

O desembargador José Carlos Malta Marques manteve seu voto favorável a respeito da prisão domiciliar. O pedido de alteração na pronúncia do réu foi negado por unanimidade de votos dos desembargadores.

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