TIM deve pagar R$ 6 mil por inclusão indevida em cadastro de devedores

Publicado em 18/01/2017, às 15h20

Redação

A empresa de telefonia TIM deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma mulher que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão, da Vara do Único Ofício da Comarca de Murici, foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (18).

LEIA TAMBÉM

De acordo com os autos, a inclusão ocorreu em julho de 2015, devido a uma suposta dívida junto à TIM. A mulher, no entanto, negou qualquer débito e disse nunca ter firmado contrato com a empresa. Ela tentou resolver o problema administrativamente, mas não obteve sucesso, razão pela qual ingressou na Justiça.

Para o juiz José Alberto Ramos, a empresa deve ser responsabilizada pelo dano causado à parte autora. “Houve dano à autora, mediante a inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes em decorrência de débito não contraído pela mesma. A parte ré sequer colaciona aos autos cópia do contrato que se diz válido e firmado com a autora”, afirmou.

Ainda segundo o magistrado, o contrato teria sido firmado por terceira pessoa, utilizando o nome da autora. “O fato de a empresa ré ter sido vítima de fraude não a exime da responsabilidade, na medida em que é inerente ao exercício de sua atividade comercial ser responsável pelos riscos dela decorrentes”.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira