Temer sanciona lei que disciplina mandado de injunção individual e coletivo

Publicado em 23/06/2016, às 17h00

Redação

O presidente interino Michel Temer sancionou hoje (23) a lei que disciplina o processo e julgamento do mandado de injunção individual e coletivo. A lei é fruto do "II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo", firmado em 2009 pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A partir da sanção e publicação dessa lei, qualquer pessoa natural ou jurídica poderá impetrar o mandado de injunção individual, desde que sejam os titulares dos direitos, liberdades ou prerrogativas impedidos em decorrência da omissão da legislação.

LEIA TAMBÉM

Durante a cerimônia de sanção da nova lei, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki disse que o país está passando por momento de grande dificuldade e que, em situações como a atual, é necessária a aplicação de “remédios amargos” como forma de tratamento. “O sucesso desse pacto nos remete a uma reflexão importante: estamos passando, no Brasil, momentos de grandes dificuldades. O país está enfermo às voltas com graves crises de natureza econômica, política e ética. Sem dúvida, é preciso que as enfermidades sejam tratadas como estão sendo, e que tenhamos a coragem de ministrar os remédios amargos, para tantos necessários”, disse o ministro, que é o relator da Operação Lava Jato no STF.

Na cerimônia, o presidente interino Michel Temer corroborou as palavras de Zavascki. “O ministro Teori disse que precisamos de remédios amargos neste e em vários momentos da vida pública nacional. Isso é absolutamente verdadeiro. Mas eu diria que, neste momento, os senhores produziram um remédio doce, porque deram ao juridicionado [os que procuram a Justiça] a oportunidade de dizer olha, não impeça o desfrute dos meus direitos”, disse Temer, ao pedir saudações a “esse remédio doce que STF acabou de produzir”, em referência à lei que foi sancionada hoje.

Este remédio jurídico pode ser aplicado nas situações em que houver falta total ou parcial de norma regulamentadora que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais ou das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Já o mandado de injunção coletivo poderá ser promovido pelo Ministério Público, por partido político representado no Congresso Nacional, pela Defensoria Pública, por organizações sindicais, entidades de classe ou associações legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira