Supermercado é condenado a indenizar cliente acusada injustamente de furto

Publicado em 13/09/2017, às 13h21

Redação

A juíza Maria Verônica Correia, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou o supermercado Extra a ressarcir em R$1.874, por danos morais, uma cliente que foi acusada injustamente de furtar produtos de uma loja da rede na Capital. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).

LEIA TAMBÉM

Consta nos autos que a mulher pagou suas compras e se dirigiu à saída da loja, quando um dos alarmes disparou. Neste momento, a cliente relata ter sido abordada por um segurança, que a conduziu para uma sala de modo grosseiro, em frente a todos os outros clientes.

Comprovado o engano, a mulher saiu do supermercado e foi a uma delegacia registrar boletim de ocorrência. De acordo com a juíza, o Extra não apresentou nenhuma prova que demonstrasse a sua inocência.

“Tendo sido a vítima acusada injustamente de furto no interior de supermercado e conduzida a uma sala, de modo grosseiro, por preposto do ofensor (Extra), na presença de terceiros, caracterizado se acha o dano moral, pois tal procedimento acarreta à mesma sofrimento e humilhação, ofendendo sua dignidade”, ressaltou a magistrada.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira