STJD pune Olívio com 1 ano de suspensão; CRB pode recorrer

Publicado em 10/10/2016, às 15h40

Redação

A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou o caso de doping do volante Olívio nesta segunda-feira (10) e puniu o jogador com um ano de suspensão. A pena poderia chegar a quatro anos. A informação é do advogado Osvaldo Sestário, que representa o CRB. Segundo a assessoria de comunicação da FAF, o meia já não enfrenta o Vasco neste sábado (15), em São Januário. 

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O advogado confirmou a situação, disse que o caso ainda cabe recurso, mas que o departamento jurídico vai analisar a situação. A suspensão passa a valer a partir desta terça-feira (11). Após a decisão ser publicada, o CRB tem até três dias para recorrer. 

Caso o clube não tenha sucesso em recorrer, Olívio só poderá jogar novamente em setembro de 2017, ficando fora do Campeonato Alagoano, Copa do Nordeste, início da Copa do Brasil e de boa parte da Série B do Campeonato Brasileiro. Os 30 dias de suspensão preventiva contam como parte da punição, sendo assim, restam 11 meses para cumprir. 

Entenda o caso

Olívio testou positivo no exame antidoping após a derrota por 1 a 0 para o Vasco, pela Copa do Brasil. A coleta foi realizada no dia 11 de maio, no Estádio rei Pelé. No relatório técnico emitido pelo laboratório de Los Angeles, foi encontrada na urina do jogador a substância "IRMS" (Testosterona), proibida no Regulamento de Controle de Doping da Confederação Brasileira de Futebol e da Agência Mundial Antidoping (WADA).

Comunicado sobre o resultado analítico adverso, o Presidente do STJD, Ronaldo Botelho Piacente, suspendeu preventivamente por 30 dias o atleta com base no artigo 102 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. A suspensão foi aplicada no dia 28 de julho.

Em defesa escrita, apresentada através do clube, Olívio não esclareceu como a substância proibida teria ingressado em seu organismo. Com acesso aos documentos, a Procuradoria denunciou o atleta do CRB por infração às regras antidoping. A pena prevista no artigo 93 do Código Brasileiro Antidopagem era de suspensão por até quatro anos.

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