STJD multa CSA e CRB por infrações na Série B e na Copa do Nordeste

Publicado em 29/05/2018, às 18h07

Redação

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva multou o CSA e o CRB por infrações em partidas da Série B do Campeonato Brasileiro, da Copa do Nordeste e do Pré-Nordestão 2019. O Azulão acumulou R$ 11.600,00 em multas, enquanto o Galo foi penalizado em R$ 1.800,00. 

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No dia 24 de abril, a 1ª Comissão Disciplinar do STJD multou o CSA em R$ 5 mil pela confusão na arquibancada, na partida com o Ceará, pela quinta rodada da fase de grupos da Copa do Nordeste. A Procuradoria recorreu e o Pleno decidiu, na última quinta-feira (24), aumentar a multa para R$ 10 mil, baseada no Artigo 211 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). 


(Foto: Reprodução / CBF)

Pela Série B, o CSA foi denunciado no Artigo 206 do CBJD. O árbitro Felipe Gomes da Silva (CBF/PR) relatou o atraso do time e da comissão técnica na volta do intervalo da partida com o Oeste, em jogo válido pela terceira rodada. A 2ª Comissão Disciplinar puniu o time marujo no dia 15 de maio em R$ 1.600,00. 


(Foto: Reprodução / CBF)

Já o CRB foi punido por atrasar a entrada em campo em três partidas. Contra o Vila Nova, pela segunda rodada da Série B, o árbitro Pablo Ramon Gonçalves Pinheiro (CBF/RN) colocou em súmula o atraso em campo. A 3ª Comissão Disciplinar julgou o caso no dia 16 de maio e multou o clube em R$ 600.


(Foto: Reprodução / CBF)

Pela Pré-Copa do Nordeste, no segundo jogo com o Campinense, o árbitro Diego Pombo Lopez (CBF/BA) também registrou em súmula. O Regatas foi julgado pela 3ª Comissão Disciplinar no último dia 23 e recebeu punição de R$ 400. 


(Foto: Reprodução / CBF)

Denunciado no Artigo 206 na partida com o Sampaio Corrêa, válida pela quinta rodada da Série B, o CRB foi julgado pela 5ª Comissão Disciplinar no dia 24 de maio. O Tribunal desclassificou a denúncia para o Artigo 191 e multou o clube em R$ 800. Das três denúncias contra o CRB, essa foi a única que não constou relato em súmula. 


Súmula do árbitro Dyorgines José Padovani de Andrade (CBF/ES) na partida entre Sampaio Corrêa e CRB (Foto: Reprodução / CBF)

Veja o que diz cada artigo em que CSA e CRB foram multados. 

Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento.

Art. 206. Dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente.  

Art. 211. Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização. 

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