Redação TNH1
Em julgamento nesta sexta-feira (20), a 4ª Comissão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) determinou a prescrição do processo que envolvia o CSA no jogo com o Palmeiras, disputado no dia 1º de maio, na segunda rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. Na ocasião, a partida terminou empatada em 1 a 1.
LEIA TAMBÉM
Foto: Reprodução / STJD
Segundo a descrição do site do STJD, o clube azulino, mandante da partida no Rei Pelé na ocasião, vendeu mais ingressos do que o permitido para o duelo em questão, fato que levou os torcedores presentes no setor 5 do Rei Pelé, destinado para a torcida do Palmeiras, a invadir um setor próximo tornando impossível a ordem no local. Ainda segundo informações do STJD, parte da torcida também teria ficado fora do estádio e acabou se aglomerando no acesso ao local, gerando caos no planejamento de segurança, de acordo com a polícia de Alagoas. O site do STJD diz ainda que o incidente só foi contornado quando boa parte dos palmeirenses foi embora, aos 20 minutos do segundo tempo.
Desta forma, o clube alagoano foi denunciado no artigo 211 – deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar a plena garantia e segurança para realização do jogo. A multa para o artigo pode variar entre R$100 e R$ 100 mil. Além disso, o estádio corria risco de interdição se fosse entendido que o local precisaria se adequar para garantir a ordem.
Como o STJD determinou a prescrição do processo, não houve aplicação de pena do artigo, o clube não foi punido e segue normalmente sem problemas na Série A do Brasileirão. O CSA entra em campo neste domingo (22), às 16h, para enfrentar o Ceará no Rei Pelé, no duelo válido pela 20ª rodada, que marca o início do segundo turno.
LEIA MAIS