STF suspende julgamento do índice a ser aplicado em dívida trabalhista

Publicado em 12/08/2020, às 23h59
-

Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para 26 de agosto a continuação do julgamento das ações que discutem qual o índice deve ser aplicado para a correção monetária de dívidas trabalhistas. O julgamento começou hoje (12), mas foi interrompido após as manifestações das partes. Na retomada do julgamento, os votos dos ministros serão proferidos. 

LEIA TAMBÉM

O debate envolve a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), mais favorável aos trabalhadores, ou da Taxa Referencial (TR), prevista na reforma trabalhista de 2017, para correção de valores devidos.

No dia 27 de junho, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todas as ações sobre a questão em tramitação na Justiça do Trabalho para aguardar a decisão da Corte. A decisão foi assinada pouco antes de o Tribunal Superior do Trabalho (TST) retomar o julgamento sobre o assunto. No mesmo mês, o tema chegou a entrar na pauta do plenário da corte trabalhista, onde 17 dos 27 ministros já votaram pela adoção do IPCA. 

A maioria dos ministros do TST considerou, até o momento, inconstitucional o trecho da reforma trabalhista que prevê a correção dos débitos trabalhistas pela TR, índice calculado pelo Banco Central que costuma ficar abaixo da inflação anual. Em 2019, a TR foi de 0%.

Além de garantir segurança jurídica, Gilmar Mendes citou a crise econômica provocada pela pandemia da covid-19 como uma das razões para conceder a liminar. “Diante da magnitude da crise, a escolha do índice de correção de débitos trabalhistas ganha ainda mais importância”, argumentou o ministro.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira