STF impõe nova derrota a Bolsonaro e derruba restrição a informações públicas

Publicado em 30/04/2020, às 18h09
Agência Brasil -

Folhapress

O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a validade da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que restringia a Lei de Acesso à Informação (LAI) durante a pandemia do novo coronavírus.

LEIA TAMBÉM

Todos os ministros votaram para referendar a decisão liminar (provisória) que o ministro Alexandre de Moraes já tinha concedido nesse sentido.

A MP suspendia prazos de pedidos de informações a órgãos públicos com base na LAI nos casos em que o setor demandado estivesse "prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento" à doença.

A norma também determinava a suspensão dos prazos em situação que exigissem a presença dos servidores no local de trabalho.

O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que a medida viola o princípio da publicidade exigido pela administração pública e ressaltou que a medida teria efeito para todos entes da federação.

O magistrado lembrou que a MP foi editada em 23 de março e suspensa três dias depois. E argumentou que o fato de a decisão não ter atrapalhado os gestores a enfrentar a pandemia é uma prova de que a decisão foi acertada.

Ao decidir, Moraes entendeu que a MP afasta a plena incidência dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.

"A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes", afirmou o ministro.

Cármen Lúcia foi na mesma linha e ressaltou que a LAI tem que ser uma aliada do Estado no enfrentamento da doença. "Em tempos de crise, a informação é fonte de saúde para as pessoas, que não precisam saber apenas da administração financeira, mas também dos planos da educação e de todas as políticas públicas", afirmou.

O ministro Ricardo Lewandowski destacou que a informação é um direito do cidadão e não pode ser restringida. Disse, também, que instrumentos como a LAI são "necessários para que a cidadania, o povo brasileiro, possa controlar os governantes".

Gilmar Mendes declarou que o artigo invalidado "compromete a publicidade dos atos administrativos e a transparência, colocando em risco o direito à informação, à publicidade e à transparência".

​"Não há como considerar antecipadamente que, no período em que perdurar a pandemia, a publicidade deva ficar condicionada a entraves meramente burocráticos", disse o ministro.

Gostou? Compartilhe

LEIA MAIS

Justiça condena homem que chamou artista de 'traveco' em post de casa de shows, em Maceió Justiça proíbe condomínio de usar galinhas contra praga de escorpiões Justiça manda indenizar mulher que contraiu HPV após traições do ex-marido STF nega liberdade condicional a ex-deputado Daniel Silveira