Folhapress
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou a validade da medida provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro que restringia a Lei de Acesso à Informação (LAI) durante a pandemia do novo coronavírus.
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Todos os ministros votaram para referendar a decisão liminar (provisória) que o ministro Alexandre de Moraes já tinha concedido nesse sentido.
A MP suspendia prazos de pedidos de informações a órgãos públicos com base na LAI nos casos em que o setor demandado estivesse "prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento" à doença.
A norma também determinava a suspensão dos prazos em situação que exigissem a presença dos servidores no local de trabalho.
O relator, Alexandre de Moraes, afirmou que a medida viola o princípio da publicidade exigido pela administração pública e ressaltou que a medida teria efeito para todos entes da federação.
O magistrado lembrou que a MP foi editada em 23 de março e suspensa três dias depois. E argumentou que o fato de a decisão não ter atrapalhado os gestores a enfrentar a pandemia é uma prova de que a decisão foi acertada.
Ao decidir, Moraes entendeu que a MP afasta a plena incidência dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência.
"A participação política dos cidadãos em uma Democracia representativa somente se fortalece em um ambiente de total visibilidade e possibilidade de exposição crítica das diversas opiniões sobre as políticas públicas adotadas pelos governantes", afirmou o ministro.
Cármen Lúcia foi na mesma linha e ressaltou que a LAI tem que ser uma aliada do Estado no enfrentamento da doença. "Em tempos de crise, a informação é fonte de saúde para as pessoas, que não precisam saber apenas da administração financeira, mas também dos planos da educação e de todas as políticas públicas", afirmou.
O ministro Ricardo Lewandowski destacou que a informação é um direito do cidadão e não pode ser restringida. Disse, também, que instrumentos como a LAI são "necessários para que a cidadania, o povo brasileiro, possa controlar os governantes".
Gilmar Mendes declarou que o artigo invalidado "compromete a publicidade dos atos administrativos e a transparência, colocando em risco o direito à informação, à publicidade e à transparência".
"Não há como considerar antecipadamente que, no período em que perdurar a pandemia, a publicidade deva ficar condicionada a entraves meramente burocráticos", disse o ministro.
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