STF derruba lei que cancelava ICMS para empresa que exigisse teste de gravidez

Publicado em 11/11/2015, às 18h08
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Redação


O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma lei do Estado de São Paulo que autorizava o governo paulista a cancelar o ICMS de empresas que exigissem a realização de teste de gravidez e apresentação de atestado de laqueadura para acesso das mulheres ao trabalho. A maioria do Plenário entendeu que a matéria invade a competência legislativa privativa da União e que já há na legislação a proibição da exigência de atestado de esterilização ou de teste de gravidez para quaisquer fins. 


O ministro Dias Toffoli, já havia dado o seu voto julgando procedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para contestar a Lei estadual, mas o julgamento havia sido interrompido após pedido vista do ministro Edson Fachin. 


Nesta quarta-feira, 11, Fachin foi um dos únicos contrários ao voto do relator ao argumentar que a lei vai além do direito trabalhista e trata da não discriminação da mulher. O ministro argumentou ainda que é preciso "repartir competências para reforçar o federalismo". 


Segundo Fachin, ao construir uma rede interligada de competência o Estado estaria mais comprometido para alcance do bem comum. "Parece-me necessária avançar em relação ao modo pelo qual a repartição das competências têm sido lida", disse, ressaltando que a sistemática de repartição deve ser obedecida, mas não como princípio único. 


A ministra Cármen Lúcia foi a única a acompanhar o voto de Fachin e reforçou que a lei estadual tenta evitar o caráter discriminatório. "A discriminação tem muitas formas", concordou a ministra.


Para os ministros que acompanharam o relator e ajudaram a derrubar a lei estadual, além de já haver legislação que proíbe a prática discriminatória, a punição prevista na lei paulista de retirada do ICMS afeta o emprego. 


O presidente do STF, Ricardo Lewandowski, argumentou que a lei federal lhe parece eficiente no que diz respeito ao objetivo "que persegue impedir exatamente essa exigência que eu qualifiquei de odiosa". "Mas por outro lado, a sanção da lei estadual 10.849/2001 estabelece para esse tipo de restrição, a relação empregatícia, é desproporcional", disse. "Se para proteger a mulher, nós cancelamos o registro de uma empresa, nós acabamos com a empresa, acabamos com todos os empregos que essa empresa possa proporcionar", afirmou.


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