Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento virtual e derrubou a lei estadual de Rondônia que proibia o uso de linguagem neutra na grade curricular, no material didático de escolas públicas e privadas e em editais de concursos públicos.
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Em novembro de 2021, Fachin suspendeu a lei e enviou o caso para julgamento dos demais ministros. Na ocasião, o relator argumentou que proibir a utilização confronta a liberdade de expressão garantida pela Constituição, tratando-se de censura prévia, que é proibida no país.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestaram pela inconstitucionalidade da lei estadual. A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino. O julgamento, iniciado no dia 3 de fevereiro, foi realizado em plenário virtual, quando os ministros não fazem explanação, apenas informam o voto, e encerrado às 23h59 de ontem (10).
Ressalvas- Os votos dos ministros Nunes Marques e André Mendonça foram acompanhados de ressalvas.
Nunes Marques reconheceu que a norma estadual é inconstitucional por ter invadido atividade de responsabilidade da União, mas alegou que a língua é um sistema vivo e que as transformações não devem ser ditadas por normas, regras ou acordos. Já André Mendonça defendeu que o embasamento da decisão da Corte se restrinja a "norma estadual ou municipal que disponha sobre a língua portuguesa viola a competência legislativa da União”.
Linguagem neutra- A linguagem neutra, ou linguagem não binária, propõe o uso de artigos neutros “e”, “x” ou “@”, em substituição aos artigos feminino e masculino “a” e “o”. Na linguagem, as palavras “todas” ou “todos” são grafadas, por exemplo, como “todes”, para evitar a utilização dos marcadores de gênero. O pronome “elu” também pode ser usado para se referir a pessoas sem considerar o gênero com o qual se identificam.
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