STF derruba lei de Alagoas que autorizava porte de arma a procuradores do Estado

Publicado em 02/03/2022, às 20h44
Fellipe Sampaio/Ascom STF -

João Victor Souza

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a inconstitucionalidade da lei estadual de Alagoas que autorizou procuradores do Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo. A decisão foi comunicada em plenário virtual da corte nesta quarta-feira, 02.

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Com o ministro Alexandre de Moraes como relator do processo, a ação que considerou que não cabe ao estado que outorgue o porte de armas foi declarada procedente por unanimidade com o voto dos demais ministros. Segundo o STF, a competência para legislar sobre o porte de armas é privativa da União.

"Observo, assim, que, além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional", afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

Ainda de acordo com Moraes, não foi acolhido o argumento do governador de Alagoas, em que tenta justificar o porte do procurador estadual por remissão ao que foi conferido a membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, ambos legitimados. 

O TNH1 entrou em contato com a Procuradoria-geral do Estado de Alagoas e foi informado de que um comunicado do órgão deve ser emitido em breve. 

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