Ascom Sefaz
A Secretaria da Fazenda (Sefaz-AL) notificou os contribuintes optantes do Simples Nacional (SN) para autorregularização. Durante malha fiscal realizada no órgão, foram constatadas algumas divergências que podem ser regularizadas até o dia 30, por meio da adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de ICMS de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP). As reduções podem chegar até 70% do valor das multas e 80% do valor dos juros.
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Por uma inconsistência no sistema, duas notificações foram enviadas, via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) SN, aos contribuintes. A segunda notificação corrige e anula a primeira, e esclarece que o contribuinte não deve responder a nenhuma das duas notificações. Os interessados em aderir ao programa devem acessar o “Portal do Contribuinte” através do site www.sefaz.al.gov.br e fazer o parcelamento dos débitos.
“A Secretaria da Fazenda tem se empenhado em estreitar laços com os contribuintes alagoanos, dando oportunidades para autorregularização. Essa sistemática faz parte do Contribuinte Arretado que traz esclarecimentos para os contribuintes sobre as obrigações tributárias”, menciona a superintendente de Planejamento Fiscal, Alexandra Vieira.
O superintendente da Receita Estadual, Francisco Suruagy, reforça que a Fazenda pública estabelece uma nova forma de diálogo com a sociedade contributiva. “A Sefaz Alagoas oportuniza sempre a autorregularização sem nenhuma penalidade ou autuação. O objetivo é garantir a adimplência por meio de ações educativas fazendárias”.
Para mais informações, basta acessar a “Cartilha do Programa de Parcelamento de Débitos de ICMS 2021” no link http://www.sefaz.al.gov.br/cartilhas.
Sobre o parcelamento
O Programa de Parcelamento e de Redução de Débitos do ICMS de ME ou EPP optante pelo Simples Nacional faz parte das medidas de auxílio econômico ofertadas pelo Governo do Estado, visando ajudar o setor produtivo alagoano no enfrentamento da pandemia da Covid-19. O Programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes.
O pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.
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